Palestina/SP
STJ autoriza concessionária a cortar água de consumidores inadimplentes
No pedido de suspensão de liminar e de sentença ajuizado no STJ, o município de Palestina apontou risco de lesão à ordem e à economia públicas e sustentou que as liminares podem inviabilizar o serviço público de água da cidade, em manifesto prejuízo à sua população.
Segundo o presidente, a jurisprudência do STJ entende ser lícito à concessionária interromper o fornecimento de água se, após aviso prévio, o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta. Citando precedente relatado pela ministra Eliana Calmon, Barros Monteiro ressaltou que a paralisação do serviço impõe-se quando houver inadimplência, repudiando-se apenas a interrupção abrupta, sem o aviso, como meio de pressão para o pagamento das contas em atraso, sendo permitido o corte do serviço com a precedente advertência.
Para o presidente do STJ, a discussão sobre a alegada distorção nos valores das tarifas cobradas pela concessionária será objeto de análise pelas instâncias ordinárias, não podendo servir de justificativa para a interrupção no pagamento das faturas. Até porque, no caso de êxito dos requeridos ao final das demandas, sempre será possível a recomposição ou a compensação dos valores pagos a maior.
"Dessa forma, não se mostra razoável a proibição de interrupção no fornecimento de água àqueles consumidores que, mesmo após notificados, permanecem inadimplentes", sustentou o ministro. Os efeitos das liminares estão suspensos até o julgamento definitivo das ações principais em curso na Comarca de Palestina que contestam os valores das faturas cobradas.
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Processo Relacionado: SLS 804 - clique aqui
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