TRT/2ª Região
Negada ampliação do horário de atendimento a advogado e estagiário
Alegando carência no quadro de funcionários, o TRT da 2ª Região deixou de atender solicitação da OAB/SP que pleiteia a adoção de horário exclusivo para atendimento aos advogados e estagiários, das 9h30 às 11h30, ainda que para isso fosse necessário antecipar o encerramento do expediente para as 16h30, de modo a compatibilizá-lo com o horário das audiências que, preponderantemente, são realizadas a partir das 8h30.
O pedido - assinado pelo secretário-geral da OAB/SP, Arnor Gomes da Silva Júnior – tinha como base as inúmeras reivindicações da classe dos advogados paulistas e a necessidade daqueles que militam na Justiça do Trabalho. O diretor argumentou que decisão neste sentido já fora tomada pelo TJ/SP, em cumprimento à LF 9.906/99 (clique aqui), artigo 7º, inciso VI, alínea C, que dá ao advogado direito a um atendimento diferenciado do público em geral.
O despacho assinado pelo presidente do TRT 2ª Região, Antônio José Teixeira de Carvalho, informa que a alteração do horário de atendimento implicaria no aumento do quadro de servidores, que também, por regime legal, cumprem jornada de oito horas. Portanto, o horário de funcionamento de todos os órgãos da Justiça do Trabalho de SP permanece das 11 às 19h, mas que medidas de caráter urgente têm atendimento especial.
Segundo, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a Seccional continuará a pleitear que acabe o descompasso entre o horário dos cartórios e audiências no interesse da Advocacia e do jurisdicionado.
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