Migalhas Quentes

STF - Ministro concede liberdade a engenheiro preso sob acusação de ser depositário infiel

3/12/2007


HC

Ministro concede liberdade a engenheiro preso sob acusação de ser depositário infiel

Preso sob acusação de ser depositário infiel, o engenheiro civil D.R.R. recebeu liminar que determinou sua liberdade. A decisão é do ministro Eros Grau, do STF, e foi tomada no HC 93145 (clique aqui). No HC, D.R.R. pedia o relaxamento de sua prisão, decretada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, nos autos da execução provisória de sentença que decretou a dissolução da sociedade empresarial Inethi Projetos e Instalações Ltda., que tinha sede na capital mineira.

A dissolução do negócio foi requerida por Edson Gontijo Júnior, ex-sócio de D.R.R., que foi intimado a apresentar alguns veículos cuja propriedade era atribuída à sociedade Inethi. Entretanto, o engenheiro alegou que alguns deles já haviam sido vendidos, em 1999, em comum acordo entre os então sócios, e que outros veículos haviam sido quitados com recursos particulares. Afirmou, também, que havia diversos bens integrantes do acervo patrimonial da sociedade, compensáveis e partilháveis. Mas o juiz não aceitou o argumento e decretou a prisão de D.R.R..

Concessão da liminar

Julgamento do HC 87585 (clique aqui), sobre o tema, foi lembrado pelo ministro-relator Eros Grau. Após o ministro Marco Aurélio votar contra a prisão de depositário infiel, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Celso de Mello, que analisa outros dois processos sobre o mesmo assunto.

Eros Grau entendeu que, no caso, é evidente o perigo na demora da decisão - periculum in mora - um dos requisitos para a concessão da liminar. "De outra banda, a controvérsia a propósito da constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel, face ao Pacto de São José da Costa, notadamente após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, já é suficiente para conferir plausibilidade jurídica às razões da impetração", disse.

Assim, o ministro Eros Grau concedeu a liminar a fim de suspender o mandado de prisão civil do acusado - que deve ser posto em liberdade imediatamente - até decisão definitiva do Supremo no HC 87585.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024