STJ
Remota possibilidade de prisão não garante concessão de HC preventivo
O delegado e os diretores recorreram ao STJ após terem habeas-corpus preventivo negado pelo TJ/MS. Para o TJ, não se caracterizou constrangimento ilegal, sanável por habeas-corpus preventivo, a mera suposição de que eles estariam na iminência de sofrer ameaças à liberdade de locomoção, quando não há nos autos prova concreta do alegado.
A defesa alegou que eles buscaram o Judiciário para obter a expedição de salvo-condutos relativamente a pedidos de prisões cautelares oriundos de procedimentos investigativos criminais em tramitação no Unicoc/Garco, que estão sendo conduzidas em caráter sigiloso, sendo que eles só tiveram acesso a alguns desses procedimentos mediante ordens judiciais concedidas em mandados de segurança.
Alem disso, a defesa argumentou que três deles tiveram a prisão preventiva decretada, mas que foi imediatamente relaxada em razão de sua franca ilegalidade. Por fim, asseverou que todos são primários, com bons antecedentes, residências fixas e profissões definidas e que, assim, merecem o salvo-conduto.
Ao analisar a questão, o ministro Carvalhido citou um precedente que destaca que o receio ou o temor de ser preso não pode ser vago, incerto ou presumido. A suposição ou remota possibilidade da prisão não servem de base à expedição de salvo-conduto preventivo.
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Processo Relacionado: HC 92563 - clique aqui
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