Migalhas Quentes

Aprovado PL que amplia isenção do ITR para áreas preservadas

31/10/2007


Senado

Aprovado projeto que amplia isenção do ITR para áreas preservadas

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA do Senado aprovou ontem parecer a projeto da senadora Serys Slhessarenko - PT/MT que isenta do Imposto Territorial Rural - ITR as áreas rurais preservadas além do limite exigido pela legislação atual. Hoje, para a isenção, a lei exige declaração oficial de "interesse ambiental" da área preservada (PLS 304/07).

Durante a reunião, o relator da matéria, senador Osmar Dias - PDT/PR, afirmou que havia recusado sugestão da liderança do governo para adiar a leitura do parecer. Argumentou que o projeto tramita no Senado há bastante tempo e chegou a hora de colocá-lo <_st13a_personname productid="em votação. O" w:st="on">em votação. O projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, onde será votado em decisão terminativa.

A proposição visa a excluir das hipóteses de incidência do ITR toda e qualquer área preservada, independentemente do reconhecimento do "interesseecológico" pelo órgão competente, de acordo com argumentos de Osmar Dias no seu parecer.

"Entendemos que exigir a retificação da necessidade de preservação ambiental por um órgão governamental, além de configurar excesso de burocracia, é desnecessário, pois não há dúvidas de que o incremento de áreas sob preservação será bem-vindo", disse o relator na reunião.

Os senadores Cícero Lucena - PSDB/PB, Jonas Pinheiro - DEM/MT e Augusto Botelho - PT/RR manifestaram-se favoráveis ao projeto.

"Na mesma linha de raciocínio do senador Osmar Dias, quero parabenizar minha conterrânea, a senadora Serys Slhessarenko, pelo seu projeto, que é oportuno e deve ser aprovado", afirmou Jonas Pinheiro.

Irrigação

Na mesma reunião, a comissão aprovou parecer de Jonas Pinheiro a aviso do TCU solicitando aos presidentes do Congresso Nacional e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) que atentem para a previsão, na lei Orçamentária Anual, do mínimo de 20% dos recursos destinados à irrigação para a Região Centro-Oeste. Esse percentual é previsto no art. 42, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, que trata da aplicação de recursos públicos na irrigação nas diversas regiões do País.

Em seu relatório, Jonas Pinheiro solicita informações aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Integração Nacional relativas ao descumprimento dos dispositivos constitucionais.

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