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Lei 11.536 - Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos

31/10/2007


Lei nº 11.536

Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

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LEI Nº 11.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
João Luiz Silva Ferreira

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