Migalhas Quentes

Estácio de Sá deve indenizar estudante por curso de mestrado não reconhecido oficialmente

24/10/2007


Mestrado

Estácio de Sá deve indenizar estudante por curso de mestrado não reconhecido oficialmente

A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá deve indenizar servidor público que concluiu curso de mestrado na instituição, não reconhecido pela Capes - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior. A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, manteve decisão que restabeleceu indenização por danos morais no valor de 35% sobre o vencimento básico do servidor A., inclusive 13º salário e férias, até a data em que ele complete 70 anos de idade ou até que emita o seu título de mestre.

No caso, A. fez o curso de mestrado em Ciência/Gestão Ambiental na Estácio de Sá, sendo aprovado "com mérito e louvor". Entretanto, logo após a sua conclusão, ele descobriu que o curso não havia sido reconhecido pela Capes.

"Com efeito, cabe salientar, em parênteses, que tal fato significa que o título eventualmente expedido pela universidade ré, caso não cumpridas as exigências de avaliação da Capes, jamais possuirá validade nacional, uma vez que este efeito somente deriva dos cursos por ela conhecidos, haja vista que o MEC zela, fiscaliza e credencia a formação em nível de mestrado e doutorado por seu intermédio", assinalou a defesa do servidor.

A Estácio de Sá contestou alegando que ao oferecer o curso de mestrado, procedeu de forma regular, haja vista que na qualidade de universidade goza de autonomia didático-científica, sendo-lhe assegurado criar cursos de educação superior, dentre eles o curso de mestrado. Isto porque, no caso das universidades, o reconhecimento dos cursos se dá posteriormente.

O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a universidade ao pagamento de 35% sobre o vencimento básico do servidor, inclusive férias e 13º salário, até a data em que ele complete 70 anos ou até que emita o competente título de mestre ao mesmo.

Ambos apelaram. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao apelo da universidade para afastar a condenação relativa ao dano moral, restringindo a condenação do dano patrimonial ao período de dois anos. O servidor interpôs embargos infringentes (tipo de recurso) e o TJ/RJ deu provimento para restabelecer a indenização por danos morais arbitrada na sentença.

No recurso especial, A. alegou que a indenização foi fixada em valor que se encontra em patamar não razoável diante da frustração suportada. Sustentou que, ao lhe ser negada restituição em dobro dos valores referentes às despesas que efetuou, a decisão do TJ/RJ contrariou o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o relator, ministro Castro Meira, a pretensão do recurso, em última análise, cinge-se ao aumento da indenização, seja relativo aos danos materiais, seja aos morais. Entretanto, frisou o relator, "a conclusão a que chegou o acórdão recorrido baseou-se nos aspectos fáticos que emergiram do processo, ou seja, para decidir como decidiu valeu-se das circunstâncias factuais constantes dos autos".

Assim, não há como afastar a incidência da Súmula 7 deste Tribunal, uma vez que o recurso especial não é a via adequada para reexame de matéria fática.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024