Consolidada
Plenário da Câmara aprova trabalho no comércio em feriados
De acordo com a redação aprovada, deve ser observada a legislação municipal para o trabalho aos domingos, mas o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A lei mudada pela MP (10101/00 - clique aqui) previa a coincidência da folga aos domingos a cada quatro semanas. Assim, o comerciário trabalhará dois domingos e folgará um.
O descumprimento dessas regras sujeita o infrator a multa de 1 a 100 valores de referência regionais, usados como parâmetro devido à desatualização dos valores monetários constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - clique aqui).
A MP foi relatada pelo deputado Sandro Mabel - PR/GO. O relator elogiou a iniciativa original do deputado Daniel Almeida - PCdoB/BA, que apresentou o Projeto de Lei 145/03 sobre o tema, muito discutido na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ele destacou ainda a realização de várias audiências pela comissão e de um seminário nacional em 2004 sobre o tema.
Proposta de conciliação
Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, as partes firmaram compromisso de apoio público à aprovação da proposta pelo Congresso. "Há muito tempo, os interlocutores sociais debatem a melhor forma de conciliar o repouso semanal com os objetivos econômicos presentes hoje em nossa sociedade", afirmou o ministro.
O texto da MP resulta de negociações que já ocorrem há alguns anos entre os empregadores e trabalhadores. Ele consta de um protocolo de entendimentos assinado entre o Ministério do Trabalho e entidades representativas, como a Confederação Nacional do Comércio - CNC, a Associação Brasileira de Supermercados - Abras, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping Center; a CGT; a CUT; a Força Sindical e outras centrais sindicais.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que a medida alcançará cerca de 8 milhões de trabalhadores do comércio em todo o País. A Constituição prevê carga horária de 44 horas semanais para os comerciários, permitindo até duas horas extras por dia.
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