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TJ/PR reverte decisão de 1ª instância e afasta indenização de R$ 500 mil aos familiares de ex-fumante

16/10/2007


Decisão

TJ/PR reverte decisão de 1ª instância e afasta indenização de R$ 500 mil aos familiares de ex-fumante

A 10ª Câmara Cível do TJ/PR acolheu o recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz e reverteu, por unanimidade de votos, decisão de primeira instância que havia condenado a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 500 mil aos familiares da ex-fumante Clara Espiguel de Oliveira.

O caso teve início com uma ação indenizatória movida, em 2001, contra a Souza Cruz, na 5ª Vara Cível de Maringá. A autora, que faleceu durante o processo e foi sucedida por seus familiares, pleiteava indenização alegando ter desenvolvido doença circulatória em virtude do fumo. O juízo da 5ª Vara Cível de Maringá, desconsiderando o prazo prescricional, acolheu os pedidos da autora.

Na recente decisão, os Desembargadores do TJ/PR reconheceram a prescrição da pretensão indenizatória da autora, determinando a extinção da ação, com base no prazo estabelecido no CDC (clique aqui). A autora ingressou com a demanda em 2001, sendo que tinha ciência dos danos alegados desde 1992. Segundo o CDC, o prazo para o ingresso de ações reparatórias em virtude de relações de consumo é de 5 anos contados da ciência do dano. Logo, a autora ingressou com a ação quatro anos após o prazo legal. Além disso, no processo, segundo a assessoria da Souza Cruz, não foi estabelecido o necessário nexo causal entre os danos alegados e o consumo de cigarros da empresa.

Segundo a assessoria de imprensa da Souza Cruz, esta é a quarta decisão do TJ/PR que afastou pretensões indenizatórias de fumantes, ex-fumantes ou seus familiares contra a Souza Cruz. A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 503 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 291 decisões rejeitando tais pretensões e 12 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Segundo a Souza Cruz, todas as 192 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.

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