Greve
Caixa Econômica Federal ajuíza dissídio no TST
A CEF pede que o TST declare a abusividade da greve, deflagrada no dia 3/10, alegando o descumprimento de formalidades previstas na Lei nº. 7.783/89 (Lei de Greve - clique aqui), como a ausência de comunicação prévia, a falta de quorum nas assembléias que deliberaram pela paralisação, a tentativa dos grevistas de impedir o acesso dos trabalhadores que não aderiram ao movimento às dependências da empresa e a não observância da manutenção dos serviços essenciais. A CEF argumenta que a greve prejudica particularmente os beneficiários de programas governamentais como o seguro-desemprego, PIS e bolsa-família, "pessoas que não poderiam usar, por exemplo, a internet para resolver o problema da falta de atendimento".
N° do Processo: DC 186514/2007.0
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