Câmara
CCJ aprova punição para divulgação indevida de dados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem o Projeto de Lei 6541/02 (v. abaixo), do deputado Paulo Rocha - PT/PA, que determina pena de detenção de seis meses a um ano para quem divulgar ou comercializar endereços e dados pessoais sem a devida autorização.
O Código Penal já proíbe a divulgação de informações sigilosas ou reservadas no âmbito da Administração Pública. Além disso, a Lei Geral de Telecomunicações (Lei n°. 9472/97 - clique aqui) proíbe a divulgação, pela prestadora do serviço, de dados pessoais do usuário. O respeito à privacidade também é abordado no Regulamento sobre a Divulgação de Listas de Assinantes e de Edição e Distribuição de Lista Telefônica Obrigatória Gratuita, que define a responsabilidade da prestadora pela indevida divulgação.
O autor argumenta, porém, que tais disposições não atingem práticas semelhantes realizadas por outras concessionárias de serviços públicos ou mesmo a divulgação de endereços e telefones por qualquer empresa ou pessoa.
O relator, deputado Mendonça Prado - DEM/SE, apresentou parecer favorável à proposta.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário.
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Confira a íntegra da proposta, clique aqui.
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