TRF da 3ª Região
Diploma estrangeiro de medicina deve ser reconhecido por universidades federais
O TRF da 3ª Região suspendeu a liminar concedida pela Justiça de primeira instância a um médico formado na Bolívia, que obrigava o reconhecimento do seu diploma pela Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - FUFMS, sem a aprovação no exame seletivo realizado nesses casos.
A PRU argumentou que cada universidade tem seu procedimento de legalização de diplomas estrangeiros e a FUFMS só reconhece o documento após analisar alguns aspectos relevantes, como se a grade curricular da Universidade da Bolívia é compatível com a do Brasil e a freqüência do aluno na sala de aula. A Procuradoria sustentou ainda que a legalização do diploma por universidades federais é necessária para não colocar em risco a saúde dos pacientes.
A PRF também conseguiu impedir em outra ação semelhante a regularização do diploma de um médico formado no Instituto Superior de Ciências Médicas de Santiago de Cuba, sem passar pelos exames da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp.
A Procuradoria argumentou que apesar do médico alegar que o Decreto nº. 80.419/77 (clique aqui) autoriza a legalização de diplomas obtidos em Cuba no Brasil, esta norma foi suspensa pelo Decreto nº. 3.099/99 (clique aqui).
A 17ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido de liminar do autor para a Unifesf revalidar o seu diploma e para o Conselho Regional de Medicina expedir a carteira de médico. O médico desistiu do processo e arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios.
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