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Advogado comenta a prática da inclusão de nomes de contribuintes inadimplentes com o Fisco na Serasa

1/10/2007


Opinião

Advogado comenta a prática da inclusão de nomes de contribuintes inadimplentes com o Fisco na Serasa

Medida que de certa forma já vinha sendo praticada há algum tempo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, antes mesmo de ser regularizada, agora será adotada como praxe em casos de contribuintes cujos débitos não foram parcelados ou, ainda, que não estejam garantidos por penhora em execução fiscal. Trata-se de incluir nomes de contribuintes inadimplentes com o Fisco na Serasa.

A Serasa, recentemente adquirida pelo Experian Group Limited com sede em Dublin (Irlanda), operações em 36 países e clientes em mais de 65, é uma empresa especializada em análises e informações de créditos. Tais créditos, todavia, não são os tributários do Estado mas decorrentes de relações civis e comerciais, formadas por um conjunto de direitos e obrigações expressamente assentidos pelos contratantes. Assim, quando uma pessoa (física ou jurídica) assina um contrato ou, ainda, emite um título de crédito, ela o faz segura de que não cumprindo com sua obrigação correrá o risco de ter seu nome incluído no rol de devedores da Serasa.

O Fisco já possui meios – imperativos, diga-se de passagem – de perseguir seus créditos tributários de contribuintes inadimplentes. Cite-se como exemplo a certidão negativa conjunta emitida pela Receita Federal e também pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que deixa de ser expedida na existência de débitos, impedindo o contribuinte de participar de licitações e de obter créditos e vantagens de instituições financeiras. Há também a própria execução fiscal na qual o contribuinte somente pode apresentar defesa depois de suportar o pesado encargo de ter de penhorar bens para garantir a dívida.

A nova prática, além de desnecessária, poderá agravar ainda mais a situação do contribuinte que possua débitos em discussão junto ao Fisco, porque, a relação tributária é compulsória, o que afasta o direito do contribuinte assumir, espontaneamente, obrigações e com isso assumir o risco de ter seu nome inscrito na Serasa, no caso de seu descumprimento, considera o advogado Carlos Renato Lonel, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

Segundo ele, "o procedimento, afronta o direito constitucional à ampla defesa, na medida em que o contribuinte é taxado como pessoa não merecedora de crédito, sem ter assumido antes esse risco e, ainda, antes mesmo de ter o direito de demonstrar que o Fisco não possui o crédito que alega ter".

Lonel frisa que essa intenção da Procuradoria da Fazenda Nacional afronta o princípio da legalidade, pois as disposições do Código Tributários Nacionais concernentes à dívida ativa que, por excelência, é aquela proveniente do não pagamento de crédito tributário, não prevêem em nenhum momento a possibilidade de se incluir o nome do devedor de tais créditos na Serasa ou em qualquer outro órgão de proteção ao crédito. "Como o Fisco só pode fazer ou deixar de fazer algo previsto em Lei, a inscrição na Serasa de contribuintes do Fisco será ilegal", argumenta o advogado.

"Ademais", salienta Lonel "a inclusão dos nomes dos contribuintes na Serasa pode gerar danos a estes naquelas hipóteses em que a dívida inscrita seja indevida e declarada como tal pelo Judiciário. Se isso ocorrer, ao contribuinte nascerá o direito de pleitear indenização por danos morais por ter seu nome inscrito indevidamente na Serasa, assim como, atualmente, diversas instituições financeiras são rés em ações indenizatórias, por incluírem erroneamente nome de pessoas que adquiram seus produtos nos orgãos de proteção ao crédito".

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Fonte: Edição nº 267 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

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