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ANP tem garantido o direito de exigir cadastramento de distribuidores no SICAF

27/9/2007


Petróleo

ANP tem garantido o direito de exigir cadastramento de distribuidores no SICAF

O STJ manteve a decisão do TRF/2ª Região que considera legítima a exigência da ANP, prevista na Portaria nº. 202/99, de comprovação de regularidade por parte das distribuidoras de petróleo junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

O recurso especial interposto pela TM Distribuidora de Petróleo LTDA questiona o acórdão do TRF/2ª Região. A decisão afirma que a Agência pode exigir dos distribuidores o cadastro no SICAF.

O entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, foi firmado em precedentes da Corte. No voto, Zavascki conhece parcialmente do recurso e nega provimento, citando falta de prequestionamento. "Não há no acórdão recorrido debate acerca da aplicação de princípio da irretroatividade da portaria."

Para a Turma, a exigência da ANP é legítima e está dentro da competência que lhe foi conferida como órgão regulador. O ministro ressalta no voto que o pedido de registro do distribuidor de combustível traduz a manifestação do poder de regular e fiscalizar que foi atribuído à ANP.

Na decisão, entre outros, são citados os artigos 7º e 8º da Lei n°. 9.478/97 (clique aqui). Os dispositivos tratam das atribuições e finalidade da ANP, estabelecendo a agência como órgão regulador da indústria do petróleo e colocando-a como responsável pela contratação e fiscalização das atividades econômicas no que tange ao comércio petrolífero do país.

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial.

Processo Relacionado: Resp 640460 - clique aqui

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