PL 6/2007
OAB/SP pede urgência para projeto de lei que regulamenta feriado forense de final de ano
O projeto prevê a suspensão dos prazos, audiências e julgamentos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. "Dessa forma estaremos propiciando à classe dos advogados de todo o Brasil um período de descanso. Individualmente, os magistrados, membros do Ministério Público e os servidores do Judiciário tiram férias, o que não acontece com o advogado por ser profissional liberal",ressalta o presidente da OAB/SP.
Desde a Emenda Constitucional 45, de Reforma do Judiciário, não há mais férias coletivas nos juízos e tribunais. "No ano passado, a pedido da Advocacia, o Tribunal de Justiça de São Paulo disciplinou a matéria por meio de Provimentos. Na regulamentação estava garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões no período de recesso de final de ano", lembra a vice-presidente, Márcia Regina Machado Melaré.
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Veja abaixo a íntegra do ofício.
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Excelentíssimo (a) Senador (a).
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, tendo em vista o Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2007 (PLC nº 6.645/2006), que acrescenta parágrafo único ao art. 175 do CPC e dá nova redação ao art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, cuja proposta é de suspensão dos prazos, audiências e julgamentos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, solicita a V.Exa. que coloque tal Projeto na pauta de votação, a fim de que não só os advogados de todo país possam beneficiar-se, como também toda a sociedade brasileira.
O referido Projeto tem total apoio da OAB SP, sendo que a solicitação aqui apresentada se justifica pelo temor de que a classe dos advogados de todo o Brasil esteja sob o risco de, novamente, ver prejudicado o seu salutar e necessário descanso de fim e início de ano.
Aproveitando a oportunidade, renovamos protestos de respeito e consideração.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente
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