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TJ/MG - Estado é condenado por morte em escola

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17/9/2007


TJ/MG

Estado é condenado por morte em escola

A Sétima Câmara Cível do TJ/MG condenou o Estado a indenizar os filhos de um administrador, que faleceu após levar um choque elétrico nas dependências de uma escola estadual, em Campos Altos, a 260 km de Belo Horizonte. Os dois menores receberão, por danos morais, valor equivalente a 150 salários mínimos, devidamente corrigido, além de uma pensão mensal, de um salário mínimo, para cada um, até que completem 25 anos.

Os familiares da vítima acionaram a Justiça atribuindo a causa do acidente que vitimou J.P.F. à negligencia do Poder Público, que, segundo eles, não cuidou da conservação da parte elétrica da quadra de esportes de uma escola estadual, tampouco sinalizaram o local, para evitar que outras pessoas fossem atingidas.

Em seu voto, a desembargadora Heloísa Combat, relatora do processo, citou o Boletim de Ocorrência lavrado no local do acidente, para constatar que a vítima faleceu em função de uma choque elétrico, após encostar em um poste. O documento informa, ainda, que a Polícia Militar interditou o local, para evitar novos desastres.

Heloísa Combat considerou que, "diante da situação de alto risco a que os alunos da escola e demais freqüentadores da quadra de esportes estavam submetidos, o Estado deveria ter isolado ou, ao menos, sinalizado o local". Dessa forma, entendo ser da administração pública "a inteira responsabilidade" pela manutenção e conservação das escolas estaduais, a magistrada fixou a indenização, reformando parcialmente a sentença de 1ª Instância.

Os desembargadores Alvim Soares e Wander Marotta acompanharam o julgamento da relatora.

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