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STJ - Apesar da falta de prévio aviso de inscrição no Serasa, devedor contumaz não será indenizado

O envio do nome de devedor para cadastros de serviços de proteção ao crédito deve ser comunicado com antecedência, por escrito e com demonstração de recebimento para ser comprovado, sob pena de gerar indenização por dano moral.

17/9/2007


STJ

Apesar da falta de prévio aviso de inscrição no Serasa, devedor não será indenizado

O envio do nome de devedor para cadastros de serviços de proteção ao crédito deve ser comunicado com antecedência, por escrito e com demonstração de recebimento para ser comprovado, sob pena de gerar indenização por dano moral. A observação foi feita pela Quarta Turma do STJ, ao dar parcial provimento a recurso especial do Serasa S/A para desobrigar a empresa de pagar indenização por danos morais a D.D.A., do Rio Grande do Sul, por se tratar de devedor confesso e contumaz.

Depois de perder em primeira instância, o consumidor apelou. Após examinar o caso, o Tribunal de Justiça gaúcho reconheceu a responsabilidade do órgão restritivo de crédito para fazer prova da comunicação antecipada do envio do nome para cadastro de inadimplentes. Não havendo prova da comunicação prévia, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil.

No recurso para o STJ, o Serasa S/A afirmou que não está obrigada a fazer prova do recebimento da comunicação prévia da inscrição pelo autor, apenas devendo fazê-lo por escrito. Segundo a defesa, não ficou comprovado o dano sofrido pelo devedor, pois o cadastrado teria dado causa à anotação. Pediu, por fim, a redução do valor da indenização, afirmando ser excessivo e discrepante com valores fixados anteriormente pelo STJ.

A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, o envio da comunicação inclui obviamente a demonstração do recebimento, pois somente assim pode ser comprovado. "Um ato não subsiste sem o outro", asseverou. Afirmou, ainda, que a responsabilidade da comunicação pertence exclusivamente ao banco de dados ou entidade cadastral.

O relator ressaltou, ainda, que a falta de comunicação gera lesão indenizável, ainda que verdadeiras as informações sobre a inadimplência do devedor, pois o cadastramento negativo dá efeito superlativo ao fato, criando restrições que vão além do âmbito restrito das partes envolvidas – credor e devedor. "A razão da norma legal está em permitir ao devedor atuar para ou esclarecer um possível equívoco que possa ter ocorrido, ou para adimplir, logo, a obrigação, evitando males maiores para si", considerou o ministro.

Ao votar, no entanto, deu provimento parcial para afastar a indenização por dano moral. Segundo observou, o propósito da comunicação sobre o apontamento é exatamente alertar o devedor, para que ele tome as providências necessárias à quitação, evitando os males da publicidade da inscrição. "A falta de notificação não se revelou danosa, pois, sabedor há muito tempo de que havia cadastramento, nada fez a respeito", acrescentou.

"Nessas condições, de devedor confesso e renitente, tenho que não é devida sequer indenização", votou o ministro. "Ante o exposto, conheço em parte e dou provimento, nessa parte, ao recurso especial, para excluir a indenização por dano moral, mantido o cancelamento da inscrição, até que atendida a formalidade de que trata o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (clique aqui)", concluiu o ministro Aldir Passarinho.

Processo Relacionado: Resp 855758 - clique aqui

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