Migalhas Quentes

TJ/RS - Empresa deve indenizar estagiário vítima de assalto e seqüestro

11/9/2007


TJ/RS

Empresa deve indenizar estagiário vítima de assalto e seqüestro

Comércio de Medicamentos Brair Ltda. deverá indenizar estagiário que foi assaltado e seqüestrado quando levava dinheiro da empresa para depósito em agência bancária. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou a condenação da farmácia por conduta negligente ao colocar em risco a integridade física do estudante, pessoa despreparada para o transporte de valores.

Conforme os magistrados, a função não estava prevista no contrato de estágio e desvirtuou a complementação de ensino e aprimoramento profissional do autor da ação. O Colegiado manteve em R$ 12 mil a reparação por dano moral a ser pago ao estagiário.

O réu apelou ao TJ, sustentando que a segurança pública é dever do Estado. Segundo o apelante, ainda, depósito bancário é atividade corriqueira e possibilita ao estudante o trato com instituições financeiras.

Para o relator do processo, Desembargador Odone Sanguiné, "embora presente o dever de zelar pela segurança pública, a circunstância de o Estado não ter impedido o crime não se exige em ato de terceiro com aptidão para excluir a responsabilidade civil da empresa demandada." O Poder Público não detém controle absoluto sobre a criminalidade, estando obrigado tão-somente a empreender todos os esforços possíveis para combatê-la, dentro dos recursos disponíveis.

Salientou que "é fato notório que o transporte de valores é alvo constante de investidas criminosas". Quando foi vítima dos assaltantes, o estagiário transportava R$ 1,5 mil da farmácia. Ele foi mantido encarcerado pelos agressores das 18h do dia 8/9/05 até a manhã de 9/9/05.

O Desembargador Odone descartou a alegação da empresa, de ocorrência de caso fortuito ou força maior. Na avaliação do magistrado "era perfeitamente previsível o fato ocorrido com o autor, quanto mais pela rotina dos depósitos bancários efetuados pelos funcionários do demandado". Destacou que inexistia qualquer planejamento prévio para evitar situações como as analisadas. "Em inaceitável desconsideração pela segurança dos trabalhadores."

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary. O julgamento ocorreu no dia 5/9.

N° do Processo: 70020403648.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024