Sorteio de obra
Migalhas tem a honra de sortear a obra "Regime Próprio de Previdência Social" (Editora NDJ- 227 p.) gentilmente oferecida por Maria Lúcia Miranda Alvares, advogada e autora da obra.
Sobre a obra :
A cada mudança de Governo central, alteram-se as regras previdenciárias. O contribuinte/beneficiário acompanha as mexidas e fica cada vez mais inseguro com seu futuro. Já se disse, inclusive, que inexiste coisa pior do que ser aposentado no Brasil. Seja o excesso de burocracia, seja a qualidade do serviço prestado, seja a incrível e por vezes injustificada demora em atender a pleitos dos interessados. São dramas que afligem a todos. Assim tem sido essa roda viva que atinge os brasileiros que, de uma forma ou de outra, estão vinculados à Previdência Social.
A Exposição de Motivos Interministerial – EMI n.°29, apresentada em 29 de abril de 2003 pelo Ministro da Previdência Social e pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República como fundamento para introduzir reformas no Texto Constitucional em matéria previdenciária, registrou, em determinado trecho, que a Emenda Constitucional n° 20, de 15.12.1998, intitulada Reforma da Previdência, não obstante tenha modificado "diversos princípios da administração previdenciária do setor público, em especial o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro-atuarial", o fez de forma parcial e incompleta.
A autora examina sistemicamente as normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e interpreta os dispositivos das Emendas Constitucionais nos 41/03 e 47/05.
Esmiúça os benefícios previdenciários que integram o RPPS, suas fontes de custeio, a situação dos inativos, o abono de permanência, a questão do teto constitucional e do regime complementar, além de promover análise crítica da jurisprudência e enfatizar o papel das Cortes de Contas na fixação de diretrizes.
"Entende-se por regime contributivo aquele que tem uma contribuição específica para o seu custeio. O oposto seria um regime retributivo aonde o custeio viria dos tributos gerais sobre a população e não de uma contribuição específica. Lamentavelmente tenta-se criar, no Brasil, um vínculo entre contribuições e benefícios que não é próprio dos regimes de Previdência Social", afirma Ivo Loyola.
Sobre a autora :
Maria Lúcia Miranda Alvares é especialista em Direito Administrativo, autora de diversos artigos doutrinários publicados em periódicos especializados e participante de diversos eventos na área de Direito Público. É assessora jurídica administrativa da Presidência do Tribunal. Exerceu, ainda, ao longo de sua carreira no serviço público federal, os cargos de Diretora do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Diretora da Secretaria de Auditoria e Controle Interno.
Graduada e pós-graduada pela Universidade Federal do Pará, é instrutora interna do TRT 8, onde ministra cursos na área do Direito Administrativo, tendo, ainda lecionado na Escola Superior de Advocacia – ESA/OAB.
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Vitor Barbosa Valpuesta, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de Brasília/DF.
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