TCC
Cartéis já podem fazer acordo. Cade autoriza uso do termo de cessação de conduta
O Cade regulamentou ontem a lei que autoriza a celebração de termo de cessação de conduta - TCC para casos de empresas investigadas por formação de cartel, desde que com pagamento de multa. O TCC, como o próprio nome sugere, é um compromisso assumido pelas empresas para regularizar sua operação e, em troca, ter as investigações interrompidas.
A decisão foi motivada pelo caso da indústria processadora de suco de laranja, que no ano passado tentou fazer um acordo de R$ 100 milhões para encerrar o processo de investigação por formação de cartel. A proposta foi rejeitada porque os cartéis eram proibidos de usar o recurso.
O TCC já existia desde 1994, mas só era válido para processos em que havia dúvidas sobre o delito, como venda casada ou adoção de cláusulas de raio e exclusividade - exemplo do Iguatemi, que usou o recurso no processo movido pela Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping. Os acordos, no entanto, passaram a ser feitos em todo tipo de caso, incluindo os de cartéis - uma lei de 2000 havia proibido essa inclusão. A nova lei volta a autorizar os acordos para todos, com a diferença que cartéis serão os únicos obrigados a pagar multa no ato da celebração do termo.
"Para a empresa é um instrumento bom porque ela paga a multa que já devia e elimina os gastos com advogados e os custos de imagem. Quanto mais tempo duram as investigações, mais tempo as empresas ficam sangrando na mídia", diz o procurador-geral do Cade, Arthur Badin. "O meu objetivo é que o Cade deixe de ser um leão sem dente, que ruge mas não morde." Para Badin, as empresas de cimento investigadas por cartel são fortes candidatas a recorrer ao TCC. "Mas essa é uma decisão que tem de partir das empresas", completa.
Pela resolução aprovada ontem, as empresas que quiserem fazer o acordo devem encaminhar proposta ao Cade na qual especificam o que farão para que o cartel não continue. Os próprios investigados deverão ainda indicar o valor que pagarão como multa para o encerramento do processo. A negociação do acordo será feita em 30 dias e, depois, o termo será levado ao plenário do conselho.
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Fonte: O Estado de S. Paulo
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