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Cade multa Shopping Iguatemi por manter contratos que exigiam exclusividade de lojas

5/9/2007


Comércio

Cade multa Shopping Iguatemi por manter contratos que exigiam exclusividade de lojas

O Cade condenou por práticas abusivas e lesivas à concorrência o Shopping Iguatemi, de São Paulo. O shopping terá que pagar uma multa equivalente a 2% de seu faturamento bruto do ano de 1996, período anterior ao início de um processo administrativo aberto no Cade. O Iguatemi declarou que vai recorrer da decisão do conselho, informando, em nota, que 'vai adotar as medidas cabíveis para reverter a decisão'. Na nota, a empresa ainda defendeu como legal a sua prática.

O Cade condenou o shopping pela existência em seus contratos com os lojistas de cláusulas de exclusividade - em que o comerciante não pode abrir filial em outro shopping - e de proibição de abertura de outra loja de uma rede num raio de dois quilômetros e meio do Iguatemi, chamada cláusula de raio. O conselho decidiu ainda recomendar à SDE do Ministério da Justiça que investigue se outros shoppings adotam a cláusula de raio.

"Assim que a recomendação for feita, avisaremos à SDE que o Shopping Market Place (que pertence ao grupo do Iguatemi) também utiliza este tipo de cláusula", disse o advogado do Shopping Eldorado, José Del Chiaro.

Na sua defesa, o Iguatemi sustentou que a cláusula de raio é uma prática universal, adotada por shopping centers em todo o mundo e por praticamente todos os shoppings no Brasil. A companhia ainda argumentou que o uso da cláusula de raio não impediu a abertura de shoppings nos últimos anos. 'A prova disso é o crescimento vigoroso do segmento shopping center atualmente', diz a nota.

A cláusula de exclusividade é mais antiga e o Cade já havia condenado o Iguatemi em 2004 por causa dela, em um processo aberto em 1997. No entanto, a punição está suspensa por uma liminar judicial conseguida pelos advogados do Iguatemi. Este ano, o Eldorado - que fica a menos de um quilômetro do Iguatemi - entrou com uma nova queixa no Cade reclamando que, apesar da decisão, o Iguatemi continuava a proibir as lojas de abrir filiais em shoppings vizinhos e concorrentes.

Em maio, o Iguatemi propôs reduzir o raio para dois quilômetros e também diminuir a quantidade de lojas afetadas pela exclusividade. A proposta, levada a consulta pública, foi rejeitada pela maioria das empresas e organizações de lojistas que participou da discussão. Três meses depois, o Iguatemi modificou a proposta aceitando eliminar a exigência de exclusividade, mas mantendo a cláusula de raio. O shopping destacou que a distância excluiria os principais concorrentes do Iguatemi (como Villa Lobos, Higienópolis, Jardim Sul e Morumbi), com exceção do Eldorado. O Cade rejeitou a proposta e optou por julgar a empresa por lesar a competição.

"Mesmo essas propostas mais recentes eram prejudiciais aos lojistas e aos consumidores", diz o presidente da Associação Brasileira dos Lojistas de Shoppings (Alshop), Nabil Sahyoun. "Restringiam as opções do consumidor e o crescimento dos empreendedores. Por conseqüência, a geração de empregos e renda."

O relator do processo, conselheiro Luis Fernando Rigato, determinou que, além de pagar a multa, o Iguatemi remova as duas exigências de todos contratos em vigor - salvo em caso de concordância do lojista - e o proibiu de incluí-las nos novos contratos. Para isso, foi fixado o prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão do conselho no Diário Oficial da União.

A contagem do prazo poderá ser interrompida se os advogados da empresa recorrerem à justiça e conseguirem uma liminar ou apresentarem embargos que ainda cabem ao próprio Cade. O relator evitou julgar a atitude do Iguatemi de questionar a decisão. 'O acesso ao Judiciário faz parte da estratégia de defesa das empresas', comentou Rigato.

Anos anteriores

A SDE já havia investigado o uso de cláuslas de raio e exclusividade nos contratos do Iguatemi, que foi condenados pelo Cade. O shopping recorreu à Justiça para não pagar a multa.

Abril de 2007

O Shopping Eldorado envia petição ao órgão contendo novos argumentos contra cláusulas impostas pelo Iguatemi.

Maio e junho

O Iguatemi propõe acordo e o abre para consulta pública. As manifestações das entidades são contrárias à proposta.

Julho e agosto

O Iguatemi envia uma nova proposta ao Cade, somente com cláusula de raio.

Setembro

O Cade condena o Iguatemi a pagar multa e a retirar as cláusulas de raio e exclusividade de seus contratos.

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Fonte: O Estado de S. Paulo

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