Luz
Companhia de energia corta luz por dívida de centavos e sofre condenação
O casal se dirigiu à CELESC para explicar o erro de pagamento e pedir uma compensação. Entretanto, um débito de R$ 0,11 – correspondente à diferença da fatura de julho e agosto – ficou remanescente e a empresa não restabeleceu a energia elétrica.
"Os autores sofreram algo além de simples aborrecimento. Em razão de um débito de quantia irrisória ficaram oito dias sem energia elétrica em sua moradia, mesmo tendo tentado, inutilmente, resolver a situação", explicou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros. Com a decisão, a sentença da Comarca de Lages foi reformada.
N° do Processo: 2006.014158-6
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