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CCJ admite PECs que restabelecem concurso interno

5/9/2007


PECs

CCJ admite que propostas restabelecem concurso interno

A CCJ aprovou ontem, 4/9, a admissibilidade das PECs 257/95 (clique aqui) e 34/07 (clique aqui), que restabelecem o concurso interno, suprimido pela Constituição de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1988. A">1988 (clique aqui). A votação acompanhou o parecer do relator, deputado José Genoino - PT/SP.

A PEC 257/95, do deputado João Pizzolatti - PP/SC, cria a possibilidade de promoções internas, de acordo com critérios dos planos de carreira, sem a necessidade da realização de concurso público. Já a PEC 34/07, do deputado Índio da Costa - DEM/RJ, autoriza a realização de concurso interno para servidores públicos com mais de dez anos no cargo.

Remanejamento

Índio da Costa argumentou que existem milhares de servidores aprovados para cargos públicos que não existem mais e, nem por isso, podem ser remanejados para outras funções. "O que faremos com o acendedor de lampião a gás do Rio de Janeiro ?", questionou. Ele disse que, por causa da rigidez do texto constitucional, 35% dos servidores públicos, hoje, são vítimas de desvio de função. "O que se busca aqui é a eficiência", defendeu.

O deputado Paulo Maluf - PP/SP lembrou que o concurso interno, enquanto existiu, sempre foi maculado por injustiças. "No regime anterior, muitos motoristas fizerem curso de direito no fim de semana para ascender ao cargo de procurador, não porque queriam exercer a função, mas porque queriam aposentar-se com salário maior", lamentou. "Devemos ter uma entrada no serviço público com porta larga, pela frente, para todos."

Para Marcelo Itagiba - PMDB/RJ, o agente de Polícia Federal, por exemplo, não consegue tempo para estudar e concorrer em iguais condições com pessoas que estão fora da corporação. O líder do PPS, Fernando Coruja/SC, concordou que a regra constitucional está errada em proibir o tipo de progressão citado por Itagiba. "Houve uma falha. É muito importante que haja algum tipo de flexibilidade", defendeu.

Pertinência

Na avaliação de José Eduardo Cardozo - PT/SP, a progressão por concurso público interno deve ser possível apenas se houver "pertinência, lógica, nexo evolutivo e atribuições" entre a carreira a que pertence o candidato e a carreira postulada. "Dessa forma, é possível um agente de polícia progredir por concurso interno ao cargo de delegado. O mesmo não se pode dizer (em relação à progressão a delegado) de um candidato que fosse enfermeiro."

Já o deputado Roberto Magalhães - DEM/PE disse estranhar a lógica do dispositivo, observando que o concurso público interno é uma contradição em seus próprios termos. "Se é interno, não pode ser público", comentou. O deputado Régis de Oliveira - PSC/SP também manifestou "dúvidas seríssimas" quanto à constitucionalidade das PECs.

Votaram contra o parecer os deputados Geraldo Pudim - PMDB/RJ, Nelson Pellegrino - PT/BA e Paes Landim - PTB/PI. Os dois primeiros manifestaram objeção apenas à PEC 34/07. Segundo Pellegrino, a proposta abre a possibilidade de ascensão proibida pela Constituição.

Em conjunto com as PECs 257/95 e 34/07, a CCJ aprovou a admissibilidade das PECs 456/97, que proíbe o nepotismo em cargos comissionados; e 248/00, que permite inscrição gratuita em concurso público para candidatos cuja renda familiar seja de até três salários mínimos (R$ 1.140).

Tramitação

As PECs serão analisadas em seguida por uma comissão especial.

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