Migalhas Quentes

Universidade e empresas parceiras são proibidas de cobrar por curso

3/9/2007


Curso superior

Universidade e parceiras são proibidas de cobrar mensalidade

O juiz Lázaro Alves Martins Júnior, de Minaçu, julgou parcialmente procedente, na última sexta-feira, ação civil pública proposta contra a Fundação Universidade Estadual de Goiás - Fueg, Universidade Estadual de Goiás - UEG e Fundação Universitária do Cerrado - Funcer. Em parceria, as três instituições criaram o Curso Superior de Formação Específica <_st13a_personname w:st="on" productid="em Gestão Sanitária">em Gestão Sanitária e Ambiental na cidade e vinham cobrando mensalidades dos alunos. Além da suspensão da cobrança, o juiz determinou que sejam feitas normalmente as matrículas dos alunos inadimplentes - independentemente do pagamento de taxas.

Também proibiu a inclusão do nome deles nos órgãos de proteção ao crédito e mandou que as instituições deixem de impedi-lo de fazer as avaliações. O juiz julgou improcedente pedido de indenização por danos morais aos alunos. Na ação, o MP relatou que, após criar o curso, as instituições promoveram vestibular, sendo que 90 alunos foram matriculados e, por meio de contrato firmado com elas, informados de que teriam de pagar mensalidades. Segundo o MP, embora a Funcer seja privada, a Fueg e a UEG são instituições de ensino público, razão pela qual - de acordo com o artigo 206 da Constituição Federal (clique aqui) - não podem cobrar pelos cursos ministrados.

Em suas contestações, a UEG e a Fueg alegaram que firmaram parceria com a Funcer, por meio da qual ficou estabelecido que ambas ficariam com a responsabilidade acadêmica enquanto a última, com a parte financeira. Sustentaram que tal acordo está amparado pelos seus estatutos e por leis mas, como observou o juiz, não juntaram provas de suas alegações (as leis e os estatutos).

Diante disso, em sua fundamentação, Lázaro Alves lembrou que as instituições públicas são vinculadas aos princípios administrativos e quando as instituições privadas firmam qualquer negócio jurídico com a administração pública, também se submetem aos mesmos princípios. "O fato de alguns dispositivos estatutários das três rés permitirem firmar convênios, não significa que estão autorizadas a firmá-los burlando as leis a Constituição da República, cobrando mensalidades e taxas oriundas da prestação de serviços de instituição pública", comentou, acrescentando que não existe disposivo legal ou estatutário que permita expressamente à UEG, diretamente ou por meio de convênios ou parcerias, a cobrança por seus serviços.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024