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Banco terá que indenizar cliente por 50 minutos de espera na fila

3/9/2007


50 minutos...

Banco terá que indenizar cliente por espera na fila

Demora de 50 minutos na fila de um banco levou à condenação de instituição bancária ao pagamento de indenização no valor R$ 1.500,00 por dano moral a cliente que reclamou seus direitos no Juizado Especial Cível, <_st13a_personname productid="em Campo Largo" w:st="on">em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. Ao examinar recurso inominado contra a decisão do Juiz, a Turma Recursal Única confirmou a sentença, com base em "tempo excessivo de espera, descaso, ausência de motivo justo e abusividade".

O reconhecimento do direito à indenização, considerado grande avanço na defesa dos direitos e respeito ao cidadão, foi fundamentada pelo magistrado nos seguintes motivos:

Ao subir as escadas, deparou-se o autor com uma fila de aproximadamente 70 pessoas em fila tipo serpentina, com apenas três caixas funcionando, o que o levou a ser atendido 50 minutos depois.

"Evidente que a espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade".

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