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ALESP aprova PL que prevê restituição do IPVA a donos de carros furtados ou roubados

30/8/2007


ALESP

Aprovado PL que prevê restituição do IPVA a donos de carros furtados ou roubados

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no dia 28/8, por unanimidade, projeto de lei que prevê restituição do IPVA a donos de carros furtados ou roubados. O projeto será enviado ao governador José Serra.

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PROJETO DE LEI Nº 272, DE 2005

Institui devolução proporcional do IPVA já pago relativo a veículo furtado ou roubado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1.º – O Estado de São Paulo restituirá o valor do IPVA que já tenha sido pago ao proprietário de veículo que tenha sido furtado ou roubado, relativamente ao exercício em que tenha ocorrido o evento, na forma estabelecida nesta lei.

Parágrafo único – O contribuinte poderá, para pagamento de IPVA de outro veículo de sua propriedade ou que venha adquirir, optar por utilizar o total do crédito que tenha por força do quanto dispõe esta lei.

Art. 2.º – É devido o IPVA relativo ao período anterior ao evento, apurando-se esse valor sendo que para esse fim será considerado o período a partir do dia 1.º de janeiro até o dia em que se tenha dado o furto ou o roubo.

Art. 3º – A devolução será feita à razão de 1/12 (um doze avos) por mês futuro, incluindo por inteiro o mês da ocorrência do evento.

Art. 4.º – A comprovação será feita mediante Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente.

Art. 5.º – Decreto do Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei no prazo de até 90 dias de sua publicação.

Art. 6.º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A medida ora proposta visa a mitigar os prejuízos sofridos pelos contribuintes que tenham seus veículos furtados ou roubados, em decorrência da insuficiência do Poder Público em combater tais crimes.

O Estado arrecada para proporcionar, entre outros serviços, o de segurança, o qual deveria estar à altura das necessidades da população.

Não é o que ocorre.

Na verdade o contribuinte paga e não recebe o serviço pelo qual paga.

Ao ter seu veículo furtado ou roubado o contribuinte adiciona aos prejuízos o IPVA que já pagou, por um veículo que já não tem mais e, adquirindo outro, toca-lhe pagar o imposto uma vez mais.

Assim, é justo que tenha o contribuinte-vítima, a devolução do período pelo qual pagou o imposto mas já não tem mais a propriedade porque dela foi despojado por ato criminoso que o Estado não foi capaz de impedir a ocorrência.

Sala das Sessões, em 6/5/2005

Jonas Donizette - PSB

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