Decisão
STJ substitui por pena restritiva de direitos prisão de condenada por porte ilegal de arma
A mulher acompanhava uma carreata de vans de cooperativas de transporte que faziam protesto, quando foram encontradas a arma de fogo e várias munições.
O magistrado de primeira instância afirmou que eram totalmente desfavoráveis à ré os requisitos do artigo 59 do Código Penal (clique aqui), condenado-a à pena de dois anos e um mês de reclusão a ser cumprida em regime semi-aberto. Ela então interpôs recurso de apelação na corte estadual, que negou provimento. Daí o habeas-corpus impetrado no STJ.
Ao conceder o habeas-corpus, o ministro Nilson Naves entende que a pessoa primária e sem registros de antecedentes, como é o caso, não tem como totalmente desfavoráveis os requisitos do artigo 59 do CP. O ministro não vê nos fatos o impedimento da substituição da pena.
Processo Relacionado: HC 70967 - clique aqui
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