TJ/MS
Partes que devem custas e taxas judiciais serão inscritas em dívida ativa
O Provimento número 19, de 27 de agosto de 2007, foi publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça, alterando o artigo 430 do Provimento número 1, de 27 de janeiro de 2003, para possibilitar economia para a justiça, considerando que muitos processos ficavam aguardando as partes serem intimadas por oficial de justiça ou por telefone, o que acarretava custos para o Poder Judiciário, muitas vezes superiores ao valor da dívida a receber. O provimento novo é aplicado para valores de débito igual ou inferior a 25 Uferms, o que equivale hoje a pouco mais de R$ 300,00.
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