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INSS ocupa primeiro lugar em número de processos no TST

22/8/2007


TST

INSS ocupa primeiro lugar em número de processos

O INSS aparece em primeiro lugar no ranking de partes com maior número de processos em tramitação no TST, conforme levantamento elaborado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal: a instituição é parte, atualmente, em 10.046 processos. O número representa mais de 4% do total de processos existentes hoje no TST, que chegam a 244.331.

A segunda posição ficou com a Caixa Econômica Federal, com 9.939 processos. Em seguida figuram o Banco do Brasil, com 7.364, e a União, com 6.329 processos. Duas empresas de telecomunicações – a Telemar Norte Leste e a Brasil Telecom - ocupam o quinto e o sexto lugares, com 5.621 e 5.604 processos, respectivamente.

A grande quantidade de processos em que o INSS figura como parte diz respeito, principalmente, à execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor da condenação pela Justiça do Trabalho. Um dos temas mais freqüentes é a celebração de acordo no qual empregado e empregador atribuem natureza indenizatória a determinada verba – sem a incidência da contribuição previdenciária. O INSS tem recorrido de um grande número de decisões neste sentido, alegando o caráter salarial da parcela, a fim de obter o recolhimento da contribuição. Outro tema recorrente nos recursos envolvendo o INSS é relativo à legitimidade de advogados contratados para representá-lo em juízo sem a devida comprovação da inexistência de procurador na localidade, como determina a lei – problema freqüente sobretudo <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo.">em São Paulo.

A formação de jurisprudência recente em relação aos temas deve contribuir para a redução do número de recursos. Em maio deste ano, a Seção Especializada <_st13a_personname w:st="on" productid="em Dissídios Individuais">em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que, mesmo ao formalizar acordo em que não reconheçam a existência de relação de emprego, as partes não podem qualificar arbitrariamente a natureza das parcelas que compõem o acordo – denominando-as como de natureza indenizatória para isentar-se do recolhimento da contribuição previdenciária. Em relação aos advogados contratados, a SDI-1 decidiu, também recentemente, que sua legitimidade para representar o INSS está condicionada à comprovação da inexistência de procuradores do órgão na localidade.

Nos processos em que a CEF figura como parte, os temas mais freqüentes são o pagamento de horas extras, abono salarial, auxílio-alimentação e condenação subsidiária em contratos de terceirização. Em dezembro de 2006, a CEF comunicou oficialmente ao TST a desistência em mais de mil processos envolvendo essas matérias. Nos últimos anos, outras instituições – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, ABN Amro Real – têm procedido da mesma forma, desistindo de recursos sobretudo em matérias que já são objeto de jurisprudência consolidada.

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