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CNJ ratifica decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso público depois da promulgação da CF 88

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15/8/2007


PCA 395

 

CNJ ratifica decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso público depois da promulgação da CF 88

O plenário do CNJ ratificou decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso público depois da promulgação da Constituição de 1988. O artigo 236 da Carta estabelece a obrigatoriedade de concurso público para preenchimento das vagas. O CNJ já havia decidido neste sentido em 15 de maio (PCA 395 - clique aqui). Na sessão de ontem o Conselho voltou ao assunto ao julgar um pedido de esclarecimento relacionado ao TJ/MS.

Segundo o relator, conselheiro Paulo Lobo, o pedido visava reformar a decisão de maio sob o argumento de que a Lei dos Cartórios foi promulgada apenas em 1994 e que, portanto, os titulares indicados até esta data não seriam alcançados pela decisão. Outro argumento era que os casos já haviam prescrito. Mas o entendimento do conselho foi o de manter integralmente a decisão.

Com base na decisão de maio, a Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já determinou o afastamento de 134 titulares de cartórios, que assumiram a titularidade nas mesmas condições ilegais.

O relator destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deve imediatamente tomar as medidas de exoneração dos titulares e promoção de concurso público.

O plenário do CNJ decidiu ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça vai propor ao plenário uma Resolução que regulamente o provimento de serventias extrajudiciais.

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 31/7 - CNJ analisa o PCA 395 - clique aqui.

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