Decisão
CNJ suspende portaria de juiz titular do Torcedor de Pernambuco
O CNJ suspendeu, por unanimidade, portaria do juiz titular do Juizado Especial do Torcedor de Pernambuco. A portaria foi questionada no PCA 446-8, relator o conselheiro Técio Lins e Silva. Entre outros dispositivos, a portaria proibia o acesso de "torcidas organizadas" às partidas de futebol, até o raio de 5 km no entorno dos estádios. Também tipificava crime de formação de quadrilha na atuação de torcedores, "devendo a autoridade policial lavrar o auto de prisão em flagrante de todos os integrantes e remetê-los, de imediato, ao juiz plantonista do Juizado do Torcedor".
A portaria ainda determinava que as torcidas organizadas deveriam apresentar ao juizado, "no primeiro dia útil de cada mês, o rol atualizado de seus quadros de associados, com identificação civil dos mesmos".
O relator esclareceu, em seu voto, que o Estatuto do Torcedor não instituiu qualquer figura típica de natureza penal e nada menciona sobre a figura da "Torcida Organizada", além de não conferir ao julgador "a possibilidade de assim fazê-lo".
Segundo Técio Lins e Silva, "ao editar a portaria em comento, com a instituição de várias normas de caráter geral e abstrato, inclusive com a criação de novas figuras típicas, o juiz titular do Juizado Especial do Torcedor acabou por substituir-se ao legislador, formulando, ele próprio, a regra de direito que irá posteriormente aplicar".
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