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Toron elogia PL que torna seqüestro relâmpago crime de extorsão

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14/8/2007


Elogio

PL tipifica seqüestro relâmpago como crime de extorsão

O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB e renomado advogado criminalista, Alberto Zacharias Toron, elogiou ontem a aprovação, pela CCJ da Câmara dos Deputados, de projeto de lei que tipifica o seqüestro relâmpago como crime de extorsão. Toron lembrou que esse tipo de delito não vinha sendo – e nem poderia ser – qualificado como seqüestro, pois a efetivação desse crime é sempre muito rápida e havia, em relação a ele, uma espécie de lacuna na legislação brasileira. "Em boa hora a CCJ aprova um tipo penal que incrimina de forma severa o chamado seqüestro relâmpago, já que havia um vazio em nossa legislação para este caso".

Apesar de considerar a medida positiva, o secretário-geral adjunto da OAB Nacional defende que um reparo seja feito. Para Toron, a pena que se culminou para o crime de seqüestro relâmpago – de reclusão de seis a doze anos, além de pagamento de multa para os que o praticarem – é muito pesada se comparada à estabelecida para a do seqüestro <_st13a_personname productid="em si. Segundo Toron" w:st="on">em si. Segundo Toron, atribuir-se ao crime de seqüestro relâmpago uma pena mínima de seis anos – a mesma do homicídio simples – é uma irrazoabilidade punitiva e ofende ao "princípio da proporcionalidade".

"A pena mínima para este caso não pode ser maior do que a atribuída ao seqüestro em si, à própria privação da liberdade, como crime autônomo", afirmou Alberto Zacharias Toron, que espera que, quando a matéria for a debate no Plenário da Câmara, a pena seja corrigida para, por exemplo, o patamar de quatro anos. "Essa seria uma pena mais do que razoável para esse tipo de crime", complementou.

O projeto de lei que fixa pena para o seqüestro relâmpago é de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho. O texto estabelece, ainda, variação da pena de reclusão, de 24 a 30 anos, caso o referido seqüestro resulte <_st13a_personname productid="em morte. Na Câmara" w:st="on">em morte. Na Câmara, o PL já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública com apenas uma emenda de redação.

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 13/8 - CCJ aprova PL n°. 4025/04, que inclui o crime de seqüestro-relâmpago no Código Penal, no artigo que trata da extorsão mediante seqüestro - clique aqui.

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