Migalhas Quentes

Corte Especial rejeita ação penal contra ex-presidente do TRT/SP

6/8/2007


Decisão

Corte Especial rejeita ação penal contra ex-presidente do TRT/SP

Por unanimidade, a Corte Especial do STJ julgou improcedente a APN 226 movida pelo MPF contra o juiz Délvio Buffulin, ex-presidente do TRT/SP. Seguindo o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Corte entendeu que não existe nos autos prova suficiente para atestar a existência de dolo ou de recebimento de vantagem pessoal indevida.

Délvio Buffulin foi acusado de violação da Lei de Licitações (n°. 8.666/93 - clique aqui), de desvio de verbas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo e de prevaricação – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Em 1998, o ex-presidente do TRT de São Paulo repassou recursos à construtora Incal por meio de termo aditivo do contrato para a conclusão das obras do Fórum. De acordo com os autos, o crédito orçamentário aprovado pelo juiz Buffulin foi referendado pelo TST e precedido de relatórios e laudos técnicos.

O ministro Luiz Fux destacou, em seu voto, que as precauções adotadas pelo ex-presidente do TRT afastaram a tese da existência de fraude na dispensa de licitação pública com o objetivo de alcançar interesses pessoais. Segundo o ministro, na ânsia de concluir a obra que se arrastava desde 1992, o juiz Délvio Buffulin mostrou ser um administrador inepto, mas ressaltou que os recursos foram efetivamente utilizados na conclusão do prédio do TRT de São Paulo.

Processo Relacionado: APN 226 – clique aqui

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024