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TRF-5 determina restituição de joias em ação de estelionato previdenciário

Decisão foi baseada na falta de provas concretas sobre a origem ilícita dos bens, que haviam sido descritos genericamente no termo de apreensão, não justificando a manutenção do confisco.

7/4/2025

A 2ª turma do TRF da 5ª região decidiu, por unanimidade, pela restituição de joias e pedras preciosas apreendidas durante a Operação Errantes, que apura suposto esquema de estelionato previdenciário envolvendo o vereador Gaturiano Pires da Silva, de Petrolina/PE.

O colegiado entendeu que não há elementos concretos que comprovem a origem ilícita dos bens, e que a simples suposição de ilegalidade não é suficiente para manter a apreensão.

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No recurso, a defesa alegou que os itens apreendidos não tinham relação com a investigação de fraudes em benefícios previdenciários e que sua apreensão extrapolou os limites da ordem judicial.

Sustentou ainda que não havia indícios concretos da origem ilícita das joias e que, caso não fosse possível a restituição, o vereador fosse nomeado fiel depositário dos bens.

As joias apreendidas serão restituídas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Luiz Bispo da Silva Neto, entendeu que a manutenção da apreensão carecia de amparo legal.

Destacou que os bens foram descritos de forma genérica no termo de apreensão, como “corrente dourada”, “par de brincos dourados” e “pedras coloridas”, sem qualquer avaliação ou elemento concreto que indicasse sua origem ilícita.

Para o relator, a simples suposição de que os bens poderiam ser fruto de crime não atende ao disposto no art. 126 do CPP, que exige “indícios veementes” da proveniência ilícita.

“No que concerne especificamente às joias e pedras, verifico que não há nos autos qualquer elemento concreto que permita vincular tais bens à prática criminosa investigada.”

Além disso, ressaltou que já haviam se passado mais de 32 meses desde a apreensão sem demonstração da utilidade dos itens para o processo penal.

Com base nesses fundamentos, a turma deu provimento ao recurso para determinar a imediata restituição dos bens ao apelante.

A advogada Giovana Paiva e os advogados Átila Machado, Luiz Augusto Sartori de Castro e Lucas Battini, do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados, atuam no caso.

Leia aqui o acórdão.

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