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Sem ferir dignidade: Juízes permitem penhora de 15% e 30% de salários

Magistrados aplicaram entendimento do STJ e garantiram preservação do essencial.

4/4/2025

Duas decisões judiciais recentes autorizaram a penhora de parte do salário de devedores em execuções de títulos extrajudiciais, diante da ausência de bens penhoráveis e da falta de pagamento voluntário dos débitos.

Em Varginha/MG, a juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª vara Cível da cidade, deferiu o pedido de penhora de 30% do salário de um devedor, diante da ausência de bens e da falta de iniciativa em quitar o débito.

Segundo a decisão, a dívida atualizada é superior a R$ 214 mil.

A magistrada considerou que a medida era “adequada e necessária”, destacando que a jurisprudência do TJ/MG admite a relativização da impenhorabilidade salarial quando preservada a subsistência do devedor e de sua família.

Com isso, a juíza ordenou a expedição de ofício à empregadora do executado, que deverá efetuar o desconto mensal sobre o salário e depositar os valores em conta judicial até o limite do valor devido.

Justiça autoriza penhora de 15% e 30% de salários sem ferir dignidade.(Imagem: AdobeStock)

Já em Nova Granada/SP, o juiz de Direito Gabriel Albieri, da vara única da cidade, determinou a penhora de 15% dos rendimentos líquidos mensais de outro devedor, também diante da ausência de pagamento e de bens penhoráveis, em processo que tramita desde 2016 e cujo débito ultrapassa R$ 294 mil.

O magistrado citou precedente do STJ, segundo o qual a regra geral de impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada, desde que garantido o mínimo existencial.

“A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc., pode ser excepcionada quando for preservado percentual [...] capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.”

Diante do exposto, o magistrado também ordenou que o executado informe seus bens, sob pena de multa de até 20% do valor da dívida, revertida em favor da parte credora.

O escritório Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados atua pelos credores.

Ambos os processos estão sob segredo de Justiça.

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