Migalhas Quentes

STF: Maioria invalida exigência de firma em termo de paternidade feito pelo MP

Ministros reconhecem fé pública dos promotores e eliminam formalidade extra.

13/3/2025

A maioria do STF declarou inconstitucional exigência de reconhecimento de firma, de promotores de Justiça do DF, em termos de reconhecimento de paternidade feitos perante o Ministério Público. A decisão anulou parágrafos do provimento-geral da corregedoria de Justiça do DF, que impunham essa obrigação para que os registros fossem averbados nos cartórios.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, argumentou que a exigência não tem justificativa jurídica e viola a fé pública dos promotores de justiça, que já gozam de presunção de autenticidade em seus atos.

Entenda

A ação contestava dispositivos da Portaria 206/2013/GC, da corregedoria de Justiça do DF, que obrigava que os termos de reconhecimento de paternidade firmados perante o Ministério Público só fossem aceitos nos cartórios se houvesse reconhecimento de firma do promotor de Justiça responsável.

A norma previa que, caso o promotor tivesse assinatura cadastrada nos ofícios de registro civil, a exigência poderia ser dispensada. A justificativa era evitar fraudes, especialmente nos casos em que os documentos eram apresentados fisicamente ou vindos de outros estados.

O STF, no entanto, entendeu que essa formalidade era desnecessária e burocratizava o processo, sem benefícios concretos para a segurança jurídica.

STF desobriga reconhecimento de firma para paternidade firmada no MP.(Imagem: Freepik)

Entrave burocrático

O ministro Nunes Marques, relator do caso, argumentou que a exigência de reconhecimento de firma viola princípios constitucionais, pois impõe um entrave burocrático sem justificativa válida.

Ele ressaltou que a fé pública do Ministério Público já garante a autenticidade dos documentos, e que a Lei de Registros Públicos prevê outros mecanismos para verificação da autenticidade documental quando houver suspeita de fraude.

"A exigência do reconhecimento de firma em documentos que já possuem os elementos de autenticidade próprios dos atos administrativos representa duplicidade desnecessária de garantias e, portanto, contraria os princípios da eficiência e da razoabilidade."

Com base nesses fundamentos, declarou inconstitucional a exigência, garantindo que os termos de reconhecimento de paternidade firmados no Ministério Público sejam aceitos sem a necessidade de reconhecimento de firma.

O caso ocorre em plenário virtual e, até o momento, possui votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanhando o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Após 5 anos sem decisão, advogado protocola petição com bolo

12/3/2025

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

CNJ aprova mudanças em resolução que prevê extinção de execuções fiscais

12/3/2025

STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

12/3/2025

Após petição com "bolo e parabéns", processo parado há 5 anos avança

14/3/2025

Artigos Mais Lidos

Lombalgia CID e aposentadoria: saiba quando a condição gera direito ao INSS

12/3/2025

Reforma tributária para médicos: Como a redução de 60% na alíquota impacta a sua tributação?

12/3/2025

Grupo econômico de fato e recuperação judicial. Procedimento a favor do devedor, credores ou preservação da empresa?

12/3/2025

Reforma tributária: Impactos e estratégias para holdings patrimoniais

12/3/2025

Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial

14/3/2025