Migalhas Quentes

Funcionária será indenizada por discriminação racial e de gênero

Decisão reforçou que empregador deve garantir um ambiente de trabalho livre de racismo, discriminação de gênero ou qualquer forma de opressão.

16/3/2025

A 3ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação de supermercado ao pagamento de R$ 10 mil reais por danos morais a funcionária que sofreu discriminação de gênero e racial no ambiente de trabalho. Colegiado reconheceu o desrespeito sofrido pela trabalhadora por parte de seus superiores.

A empregada, que atuava na cafeteria do supermercado, relatou ter enfrentado situações constrangedoras em razão de seu cabelo crespo. Em depoimento, afirmou que ao solicitar touca maior, teve o pedido negado pelo chefe, que recomendou que a funcionária cortasse o cabelo. Em outra situação, ao queimar o cabelo ao encostar em uma estufa quente, não foi amparada pelos gerentes, que apenas riram da situação.

A versão da trabalhadora foi confirmada por uma testemunha, que relatou ter presenciado o gestor recusar a compra de toucas maiores e sugerir, de forma debochada, que a funcionária cortasse o cabelo. A testemunha também descreveu o episódio da queimadura, informando que os gerentes riram enquanto clientes demonstravam preocupação.

Além disso, afirmou que o gerente demonstrava um preconceito muito grande com mulheres. Segundo o depoimento, o gestor chegou a afirmar, em reunião, que as mulheres eram fracas e que contrataria homens, pois as empregadas “davam muito trabalho”.

Funcionária que sofreu discriminação racial e de gênero será indenizada em R$ 10 mil.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, destacando que cabe ao empregador garantir "um ambiente de trabalho livre de racismo, discriminação de gênero ou qualquer forma de opressão", o que entendeu não ter ocorrido.

Em sede recursal, o relator do caso, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, reconheceu a falta grave da empregadora, destacando o preconceito praticado pelos próprios chefes da trabalhadora.

Dessa forma, manteve a sentença, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos pela funcionária.

O tribunal não informou o número do processo.

Com informações do TRT da 3ª região.

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