Migalhas Quentes

Vendedora que limpava banheiros de loja não receberá por insalubridade

TRT da 4ª região considerou perícia judicial segundo a qual os banheiros eram de uso restrito, não se aplicando a súmula 448 do TST.

4/3/2025

O TRT da 4ª região negou o pagamento de adicional de insalubridade a uma vendedora que também era responsável pela limpeza dos banheiros da loja onde trabalhava. Decisão é da 11ª turma, ao manter sentença.

O colegiado considerou a conclusão de perícia judicial segundo a qual os banheiros eram de uso restrito, não se aplicando a súmula 448 do TST.

Vendedora de loja responsável por limpar banheiro não terá insalubridade.(Imagem: Freepik)

A trabalhadora pleiteou, entre outros pedidos, o adicional de insalubridade, alegando que realizava a limpeza do estabelecimento, incluindo os banheiros, sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual. Ela afirmou que os sanitários eram utilizados por funcionários, clientes da loja e frequentadores de um restaurante popular adjacente.

A perícia judicial, no entanto, concluiu que a atividade não era insalubre. O laudo pericial atestou que os banheiros não eram de uso público, sendo utilizados pelos oito funcionários da loja e, ocasionalmente, por algum cliente. O perito ainda ressaltou que a pandemia de covid-19 contribuiu para a redução da circulação de pessoas no local.

Em 1º grau, o juízo considerou que a impugnação apresentada pela vendedora e as provas testemunhais não foram suficientes para contestar o laudo pericial. Diante disso, o pedido foi julgado improcedente. Insatisfeita com a sentença, a trabalhadora recorreu ao TRT.

Laudo pericial

A desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, relatora do acórdão, destacou que, apesar de o juiz não estar vinculado ao laudo pericial, não foram apresentados elementos robustos o bastante para desconsiderá-lo. “A situação dos autos não revela o uso acentuado e frequente dos banheiros, o que equipara as atividades de higienização à limpeza de banheiros de escritórios e residências, e não àquelas tarefas de higienização de instalações sanitárias de uso público ou de coletivo de grande circulação.

Assim, a súmula 448 do TST, que classifica como insalubres em grau máximo as atividades de limpeza de sanitários de grande circulação de pessoas, não foi aplicada ao caso.

A decisão da relatora foi acompanhada pela juíza convocada Anita Job Lübbe e pelo desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Cabe recurso da decisão.

Informações: TRT da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz nega adicional de insalubridade a propagandista farmacêutica

7/6/2024
Migalhas Quentes

Farmácia pagará insalubridade a empregada que aplicava testes de covid

24/1/2024
Migalhas Quentes

TRT-15: Vendedor de “zona azul” não tem vínculo de emprego reconhecido

15/9/2022
Migalhas Quentes

Propagandista vendedor que visita hospitais não receberá insalubridade

9/1/2022
Migalhas Quentes

Trabalhador tem pedido de insalubridade negado por não constar em rol normativo

14/9/2020
Migalhas Quentes

TST mantém indenização de R$ 300 mil a trabalhador afetado com amianto

17/5/2011

Notícias Mais Lidas

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025