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Governo aprova parecer de remoção de servidoras vítimas de violência

Medida garante prioridade na tramitação e segurança para servidoras federais em situação de vulnerabilidade.

24/2/2025

A presidência da República aprovou parecer, emitido pela AGU, que possibilita a remoção de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica. O documento estabelece diretrizes para garantir a mobilidade dessas servidoras, priorizando sua segurança e bem-estar.

Assinado pela advogada da União Alessandra Lopes da Silva Pereira, o parecer foi elaborado em resposta a um pedido de diversas entidades representativas, que solicitaram a uniformização da interpretação normativa sobre a concessão de remoção para servidoras que enfrentam risco à integridade física ou psicológica devido à violência doméstica.

"A violência contra a mulher, como drama social transversal e enraizado em nossa cultura que é, não pode e não está sendo ignorada pelo Estado brasileiro, o qual tem o dever de conferir respostas contundentes ao seu resistente e lamentável avanço", afirma trecho do parecer.

Segundo o documento, "às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica é garantido o direito à remoção por motivo de saúde, previsto no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea 'b', da lei 8.112/90, quando comprovada por junta médica oficial a efetiva lesão à sua integridade física ou mental".

A decisão também reforça a possibilidade de remoção a pedido da servidora, a critério da Administração Pública, quando houver risco à sua integridade física ou mental.

Parecer garante prioridade na remoção de servidoras federais em situação de vulnerabilidade.(Imagem: Freepik)

De acordo com o documento, "a inexistência do parâmetro objetivo para a concessão da remoção [...] não afasta a possibilidade de análise administrativa, caso a caso, da subsunção da hipótese da servidora pública federal vítima de violência doméstica a todos os instrumentos de movimentação de pessoal previstos na legislação de regência".

O parecer determina que, nos casos em que houver medida protetiva judicial determinando o afastamento do agressor, "o ato deve ser considerado vinculado", ou seja, obrigatório para a Administração.

O documento ressalta ainda a necessidade de tramitação prioritária para pedidos de remoção dessas servidoras, garantindo rapidez na análise e decisão dos casos. No entanto, esclarece que "a concessão das remoções, por motivo de saúde ou a critério da administração, [...] não implicam direito a ajuda de custo em razão da mudança de domicílio".

A aprovação do parecer vincula toda a Administração Pública Federal aos seus termos, obrigando os órgãos e entidades a cumprir as novas diretrizes a partir da publicação. A decisão visa garantir maior segurança para as servidoras vítimas de violência, proporcionando condições adequadas para sua permanência no serviço público sem riscos à sua integridade física e emocional.

A iniciativa também responde às demandas de entidades de defesa dos direitos das mulheres, que argumentam que a permanência das servidoras em locais de risco compromete sua saúde e qualidade de vida.

Segundo a AGU, "os pedidos de movimentação realizados por servidoras públicas federais nesta condição deverão ser processados, no âmbito da Administração Pública federal, com absoluta prioridade". 

Por fim, oparecer também sugere que a administração avalie outras formas de movimentação, como exercício provisório em outra unidade ou redistribuição, conforme o caso, garantindo o bem-estar das servidoras afetadas.

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