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STF decide que lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos

Ministros consideraram que a legislação nacional demonstra a existência de significativa omissão constitucional do Poder Legislativo em efetivar a devida proteção legal aos direitos e liberdades fundamentais da comunidade GBTI+.

22/2/2025

O STF reconheceu a omissão legislativa do Congresso Nacional na proteção de homens gays, bissexuais, transexuais e intersexuais vítimas de violência doméstica. A decisão foi tomada em julgamento que denunciava a ausência de normas específicas para garantir a segurança dessas vítimas.

A decisão foi proferida no plenário virtual do STF, com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que a falta de regulamentação sobre o tema constitui omissão inconstitucional do Legislativo.

O caso

A ABRAFH - Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas acionou o STF alegando que a lei Maria da Penha (11.340/06) estabelece medidas protetivas apenas para mulheres em situação de violência doméstica e que, por essa razão, homens GBTI+ vítimas de agressões dentro de casa ou em relacionamentos afetivos não possuem respaldo legal adequado.

Na petição, a entidade argumentou que a falta de previsão legislativa viola princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção contra a violência.

Além disso, apontou que relacionamentos homoafetivos masculinos também apresentam altos índices de violência, mas as vítimas encontram barreiras legais para acessar medidas protetivas e amparo do Estado.

O mandado de injunção sustentou que essa lacuna normativa resulta em desamparo jurídico e institucional, deixando vítimas sem acesso a abrigos, medidas protetivas urgentes, assistência social e psicológica.

STF reconhece omissão legislativa na proteção de homens GBTI+ contra violência doméstica.(Imagem: Freepik)

Violação sistemática

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reconheceu que o Congresso Nacional tem sido omisso na regulamentação de direitos para homens GBTI+ que sofrem violência doméstica.

"A comparação entre o consenso nacional e internacional sobre as medidas necessárias para a efetiva proteção contra violência doméstica nas relações homoafetivas da população GBTI+ e a legislação nacional demonstra a existência de significativa omissão constitucional do Poder Legislativo."

Moraes destacou que a Constituição Federal protege a igualdade de direitos e garante a todas as pessoas o direito à vida, à segurança e à integridade física e moral, não podendo o Estado se omitir diante de vulnerabilidades sociais evidentes.

O ministro também citou os Princípios de Yogyakarta, que orientam a proteção dos direitos humanos de pessoas LGBTQIA+ e determinam que os Estados adotem medidas legislativas para prevenir e punir a violência baseada em identidade de gênero e orientação sexual.

Além disso, Moraes ressaltou que a falta de amparo legal às vítimas gera uma violação sistemática de direitos fundamentais, colocando homens GBTI+ em situação de vulnerabilidade extrema sem qualquer respaldo estatal adequado.

"A não incidência da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica, já que esses acontecimentos, como vimos, permeiam a sociedade de forma atroz."

Segundo o voto, a garantia de segurança aos cidadãos é uma das bases do Estado e que, portanto, impõe ao Estado a obrigação de proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos, bem como a necessidade de adoção de medidas de proteção ou de prevenção para se combater as condutas de violência perpetradas no âmbito familiar.

O ministro concluiu que a ausência de norma que estenda a proteção da lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres transexuais e travestis tem inviabilizado a fruição de referido direito fundamental por este grupo social, considerada especialmente a proibição de proteção deficiente oriunda do princípio da proporcionalidade.

Veja a íntegra do voto.

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