Migalhas Quentes

Resultado do sorteio de obra "Direito Penal do Futuro – A prisão Virtual"

25/7/2007


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Direito Penal do Futuro – A prisão Virtual" (172 p.) escrita pelo jurista Edmundo Oliveira e cordialmente cedido pela Editora Forense.

Sobre a obra:

Nunca o slogan fetiche do romance visonário do notável escritor George Orwell, intitulado "Ninetten Eigthy Four" (1984), foi tão atual como agora, desde a sua publicação em Londres, em 1949. A história se passa no "futuro" ano de 1984 na Inglaterra, ou Pista de Pouso Número 1, parte integrante do megabloco da Oceania. É comum a confusão dos leitores com o continente homônimo real. Fundamentada no horror dos regimes stalinistas e nazistas, base comum de todo o poder totalitário, essa célebre contra-utopia de Orwell antecipava o extraordinário desenvolvimento das tecnologias de vigilância que, cada vez mais, parecem aproximar o horizonte temível de um controle social absoluto sobre os seres humanos.

É com base nisso que o autor Edmundo Oliveira inicia o seu livro “Direito Penal do Futuro - A Prisão Virtual”, que parte da abordagem sobre a Fertilidade do Progresso Tecnológico para as Ciências Penais, passando pela Origem e Evolução do Monitoramento Eletrônico do Infrator até os efeitos desse monitoramento na proteção da privacidade.

O autor aborda ainda o nascimento desse Monitoramento Eletrônico nos Estados Unidos e em outros países, além de explorar os efeitos sociais. Sem se perder nas malhas da teoria sobre a tradição burocrática da pena, traz a riqueza de um texto baseado nos reais pressupostos de políticas públicas inerentes à utilização do monitoramento eletrônico por telefone fixo e suas variantes de controle com sensores via satélite, equipados com GPS (Sistema de Posicionamento Global), para acompanhar os passos dos infratores submetidos à dinâmica da Justiça Criminal, com destaque para o rastreamento de conduta pela Internet e para os surpreendentes testes de implante de microchip no corpo do monitorado.

Os fenômenos criminais têm sofrido acentuada importância, dadas à sofisticação dos criminosos e a idade cada vez menor desses autores de delitos.

Relembrando que, a partir da constatação pela ONU sobre o não cumprimento dos objetivos do sistema prisional, o autor ressalta que, em 1990, foi aprovada pela Organização das Nações Unidas as chamadas "Regras de Tóquio", cujo objetivo maior se debruça sobre a concepção de que nenhuma sanção criminal pode ter qualquer prosperidade, sem o apoio efetivo da comunidade. Assim, o delito deve ser compreendido, não como um fenômeno isolado e resultante de um ser anormal, mas como um acontecimento inerente à convivência social.

Em face da acentuação fenômeno-criminal em evidência nos últimos anos, o professor e jurista de admirável projeção internacional, aceitou o desafio da Editora Forense para escrever sobre um inédito tema de política criminal que exibisse a capacidade criativa de quem está um passo à frente na construção de emergentes estímulos para a formação de um diferenciado tino de responsabilidade do infrator nas relações com a sociedade.

Para o autor, que é professor de Direito Penal da UFPA e da Universidade de Miami, quem lida com delinqüentes conhece os resíduos de moralidade que eles guardam. Muitos têm o sentimento de sua reprovabilidade, almejam o perdão dos parentes pela falta cometida, reconhecem a razão da pena imposta, são capazes de se denunciar espontaneamente à Justiça e alguns até pensam no suicídio para livrarem-se do remorso que os acompanha. Por isso, ele acha que um sistema justo de aplicação da pena é praticamente inviável.

Sobre o autor:

Edmundo Oliveira, é professor Titular de Direito Penal na Universidade Federal do Pará-Amazônia (Brasil), Jurista Sênior e Doutor com Pós-Doutorado em Direito Penal na Universidade da Sorbonne, Paris (França). Professor Pesquisador de Direito Penal Comparado na Escola de Direito da Universidade de Miami (Estados Unidos), Representante no Brasil da Fundação Internacional Penal Penitenciária, criada pela Assembléia-Geral da ONU, com Sede em Berna (Suíça). Vice-Presidente para a América Latina da Sociedade Internacional de Criminologia, Órgão Consultivo da ONU e do Conselho da Europa, com sede em Paris (França), Conselheiro-Chefe do Departamento Internacional do Instituto de Segurança Pública Lake Tech, Flórida (Estados Unidos) e desenvolveu a teoria jurídica, publicada em vários idiomas, sobre a concepção dogmática do “crime precipitado ou programado pela vítima”.

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Resultado:

Francisco Assis de Lima, funcionário público, Brasília/DF

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