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Juiz condena fazendeiro por maus-tratos a búfulas em fazenda de Brotas

Condenação se baseou na lei de crimes ambientais, destacando a responsabilidade do proprietário na produção de laticínios e o descaso após a mudança de atividade.

29/1/2025

O juiz de Direito Sérgio Lazzareschi de Mesquita, da 1ª vara de Brotas/SP, manteve a condenação de um fazendeiro por maus-tratos a animais na Fazenda Água Sumida, situada no município de Brotas/SP.

O homem foi sentenciado a um total de quatro anos e sete meses de reclusão, além do pagamento de 128 dias-multa. A decisão ainda determinou o perdimento definitivo dos animais apreendidos, que permanecerão sob a guarda da ONG responsável pelo resgate.

O caso 

O caso que ficou conhecido como "as búfalas de Brotas" foi reportado por diversos veículos de comunicação e envolve a prática de maus-tratos a mais de mil búfalas e 70 cavalos que os denunciados possuíam em sua propriedade rural, sendo, até o oferecimento da denúncia, encontrados restos mortais de ao menos 137 animais.

Na decisão, o magistrado destacou que o réu não apenas negligenciou os cuidados com o rebanho, mas também tentou recuperar a posse dos animais por meio da apresentação de um documento falso.

Segundo o processo, o fazendeiro utilizou uma declaração assinada por um veterinário para induzir o juízo a erro e obter uma decisão favorável para a devolução do gado.

Fazendeiro é condenado por abandono de búfalas no interior paulista.(Imagem: Reprodução/Instagram)

A defesa do réu alegou ausência de provas e questionou a cadeia de custódia dos laudos periciais, mas o magistrado considerou que as evidências eram suficientes para sustentar a condenação. 

O juiz ainda ressaltou que os maus-tratos foram prolongados no tempo e resultaram na morte de vários animais, configurando crime ambiental conforme previsto na lei de crimes ambientais (lei 9.605/98).

Além da pena de reclusão, o juiz determinou a perda definitiva dos animais apreendidos, que continuarão sob os cuidados da ONG responsável pelo resgate. 

Confira aqui a sentença.

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