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Trabalhadora PcD demitida sem justa causa de escola será reintegrada

Decisão incluiu indenização por danos morais, destacando a importância da legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

17/1/2025

juiz substituto Vladimir Paes de Castro, da 13ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, determinou a reintegração de trabalhadora com deficiência demitida sem justa causa por escola particular de Fortaleza/CE. A decisão também concedeu à mulher uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A ex-funcionária, que atuava como auxiliar de serviços gerais, argumentou que sua demissão foi irregular, uma vez que a escola não havia contratado previamente outra pessoa com deficiência para substituí-la, conforme exige a legislação trabalhista. Destacou que a lei estabelece que empresas com 100 ou mais empregados reservem uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência.

A trabalhadora também pleiteou indenização por danos morais, alegando que a demissão foi agravada por sua condição física.

A escola, em sua defesa, afirmou que, na data do aviso prévio, em julho de 2024, já contava com 20 empregados PcD e que, no mês seguinte, esse número aumentou para 22, superando a cota legal.

Empregada com deficiência será reintegrada após demissão irregular de escola.(Imagem: AdobeStock)

Uma analista de gestão de pessoas da instituição, ouvida como testemunha, declarou que a demissão ocorreu devido a ajustes no quadro de funcionários e que a substituta foi contratada aproximadamente um mês após o desligamento.

O juiz, após analisar as provas documentais, constatou que a contratação da nova funcionária PcD ocorreu somente em setembro, dois meses após a demissão sem justa causa, contrariando a exigência legal de substituição prévia. Além disso, afirmou que não houve comprovação de que a substituta exercia as mesmas funções da trabalhadora demitida.

Diante das evidências, o magistrado declarou a nulidade da demissão e determinou a imediata reintegração da funcionária, além do pagamento dos salários, 13º salários, férias com acréscimo de um terço e depósitos do FGTS referentes ao período de afastamento. O não cumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 1 mil.

Com base na Resolução do CSJT 386/24, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência na Justiça do Trabalho, o juiz também fixou o valor de R$ 10 mil como indenização por danos morais, reconhecendo o impacto emocional e social da demissão irregular sobre a trabalhadora.

Confira aqui o acórdão.

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