Migalhas Quentes

Juiz anula autos de infração trabalhista após notificação inválida

Produtor rural terá novo prazo para apresentar defesa.

15/1/2025

Produtor rural notificado por edital conseguiu anular autos de infração trabalhista e obteve novo prazo para apresentar defesa em processo administrativo. Sentença é do juiz do Trabalho Francisco Duarte Conte, da vara do Trabalho de Capão Bonito/SP, que também suspendeu a exigibilidade do crédito envolvido.

392760

No caso, o produtor rural alegou que foi irregularmente inscrito na dívida ativa com base em seis autos de infração trabalhista. Ele sustentou que não recebeu notificação válida, uma vez que reside em local de endereço certo e sabido, mas a citação ocorreu por edital. 

Segundo a defesa, patrocinada pelos advogados do escritório Jubilut Advogados, o produtor rural só teve ciência das infrações ao buscar uma certidão negativa.

A União argumentou que a correspondência foi enviada ao endereço informado pelo autor, localizado em zona rural, mas retornou como não entregue. Afirmou que, devido à localização, caberia ao autor retirar a notificação em uma agência dos Correios, sendo válida a intimação por edital em tais circunstâncias.

Magistrado anulou autos de infração trabalhista e concedeu novo prazo para defesa em processo administrativo.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou inválida a citação por edital, destacando que, conforme a lei 9.784/99, a intimação deve ocorrer por meios que garantam a ciência do interessado, como correspondência postal com aviso de recebimento, salvo em situações excepcionais, como local desconhecido ou recusa de recebimento. 

"Estando o destinatário em local certo e sabido, e não havendo notícia de recusa de recebimento da notificação, é nula a citação efetuada por meio de edital", pontuou o magistrado.

Além disso, ressaltou que a União não tomou as cautelas necessárias para garantir a notificação pessoal ou por outros meios previstos em lei.

Assim, declarou a nulidade de todos os atos administrativos vinculados aos autos de infração, incluindo as inscrições na dívida ativa, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa do produtor rural.

Na sentença, foram confirmados os efeitos da tutela de urgência que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários e atos constritivos. Também foi determinado que o produtor rural terá prazo restituído para apresentar defesa administrativa.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz reconhece prescrição administrativa e anula auto de infração

3/9/2023
Migalhas Quentes

Justiça anula autos de infração por prescrição administrativa

3/3/2023
Migalhas de Peso

Da fiscalização à condenação: o perigo oculto dos autos de infração trabalhistas

2/3/2021
Migalhas Quentes

Anuladas multas trabalhistas contra multinacional por erro em autos de infração

7/7/2020

Notícias Mais Lidas

Após 5 anos sem decisão, advogado protocola petição com bolo

12/3/2025

CNJ aprova mudanças em resolução que prevê extinção de execuções fiscais

12/3/2025

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

12/3/2025

STF encerra julgamento e mantém foro privilegiado após saída de cargo

11/3/2025

Artigos Mais Lidos

Reforma tributária para médicos: Como a redução de 60% na alíquota impacta a sua tributação?

12/3/2025

Lombalgia CID e aposentadoria: saiba quando a condição gera direito ao INSS

12/3/2025

Grupo econômico de fato e recuperação judicial. Procedimento a favor do devedor, credores ou preservação da empresa?

12/3/2025

Reforma tributária: Impactos e estratégias para holdings patrimoniais

12/3/2025

Cessão onerosa de quotas em empresas familiares: Riscos e cuidados para uma operação segura

13/3/2025