Migalhas Quentes

Universidade que tentou parcelar 13º deverá pagar benefício integral

Magistrado considerou parcelamento do benefício uma ameaça aos direitos trabalhistas.

13/1/2025

O juiz do Trabalho Ronaldo da Silva Callado, da 5ª vara do Rio de Janeiro/RJ, suspendeu o pagamento parcelado do 13º salário dos colaboradores da UniCarioca e determinou que a instituição pague integralmente o benefício.

O magistrado entendeu que o parcelamento configura ameaça concreta aos direitos dos trabalhadores e afronta à legislação trabalhista.

Juiz suspende parcelamento e impõe pagamento integral à UniCarioca por 13º salário.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda

O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região alegou que a decisão da UniCarioca de parcelar o 13º salário viola o art. 7º, inciso VIII, da CF e o art. 1º da lei 4.090/62, que garantem o pagamento integral do benefício.

Em defesa, a UniCarioca justificou o parcelamento com base em dificuldades financeiras, agravadas por desafios econômicos enfrentados pela instituição. Além disso, solicitou o encaminhamento do caso ao Cejusc - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para tentar um acordo.

Decisão judicial

Para o juiz, a conduta da UniCarioca representa uma ameaça concreta aos direitos dos trabalhadores e configura prática ilícita.

"A comprovação documental da intenção da reclamada em descumprir a norma legal aplicável aos pagamentos do 13º salário demonstra, de forma clara e inequívoca, a ameaça de prática ilícita, caracterizando risco concreto de lesão ao direito dos trabalhadores representados pelo sindicato autor.”

O magistrado reconheceu as dificuldades financeiras enfrentadas pela instituição, mas ressaltou que "o empregador assume os riscos da atividade econômica", conforme previsto no art. 2º da CLT.

Ainda segundo a decisão, o direito ao 13º salário está assegurado por norma constitucional e infraconstitucional.

“O direito dos empregados ao recebimento do 13º salário encontra-se assegurado por norma constitucional (artigo 7º, inciso VIII) e infraconstitucional. Esta última (lei 4.090/62), inclusive, dispõe a época correta a fazê-lo, qual seja, até o dia 20 de dezembro de cada ano.”

O juiz também destacou o impacto negativo do parcelamento do benefício.

"O pagamento parcelado do 13º salário no ano seguinte configura afronta à legislação trabalhista e acarreta grave prejuízo aos trabalhadores, comprometendo sua dignidade e necessidades básicas em período de maior exigência econômica, como o final do ano.”

Diante disso, o magistrado determinou que a UniCarioca realizasse o pagamento integral do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2024, sob pena de multa de R$ 500 por trabalhador prejudicado, conforme previsto no art. 497 do CPC.

Segundo a defesa do sindicato, a UniCarioca não cumpriu a decisão e deverá ser multada pelo Judiciário.

O escritório AJS - Cortez & Advogados Associados atua pelo Sindicato.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

13º salário: Conheça a história da gratificação mais esperada do ano

20/12/2021
Migalhas Quentes

Advogada explica como fica o 13º em casos de jornada suspensa ou reduzida

13/12/2020

Notícias Mais Lidas

Justiça livra Pablo Marçal de pagar US$ 1 mi a quem encontrasse ação dele

20/1/2025

OAB/SP aprova ementa sobre limite de honorários e apartidarismo

20/1/2025

Moraes determina que governador de SC explique fala sobre Bolsonaro

19/1/2025

Tribunais divulgam calendários de funcionamento para 2025

21/1/2025

Leilão do INSS retira carência de consignado e pode afetar aposentados

20/1/2025

Artigos Mais Lidos

Holdings: Aumento da carga tributária

20/1/2025

CNJ permite que casais garantam a herança do companheiro sem comprovação formal

20/1/2025

A nova redação do art. 406 do Código Civil

21/1/2025

Publicada a primeira lei que regulamenta a reforma tributária

21/1/2025

IA - Inteligência Artificial e a necessidade de regulamentação capaz de mitigar os impactos nas relações de trabalho

20/1/2025