Servidora pública dos Correios conquistou o direito a dois anos de licença remunerada para finalizar seu doutorado. Decisão do juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª vara de Boa Vista/RR, destacou o interesse público na qualificação profissional dos empregados de empresas públicas.
Admitida por concurso público em 2012, a trabalhadora iniciou seu doutorado na Universidade Federal de Roraima em 2021, com duração prevista de quatro anos.
Desde então, fez inúmeros pedidos administrativos aos Correios, incluindo concessão de horário diferenciado, suspensão do contrato de trabalho e afastamento sem remuneração, mas todos foram negados.
Diante das negativas, a empregada ajuizou uma ação em abril de 2024, pleiteando afastamento remunerado por dois anos.
Ela fundamentou seu pedido no artigo 96-A da lei 8.112/90, que prevê afastamento para capacitação de servidores públicos, e em princípios constitucionais relacionados à educação e aos direitos fundamentais.
O magistrado reconheceu o direito ao afastamento remunerado, enfatizando o papel da educação no desenvolvimento pessoal e social.
Embora a CLT não preveja essa possibilidade, o juiz aplicou o artigo 96-A da lei 8.112/90, destacando que a empregada é funcionária de uma empresa pública, o que justifica a adoção do regime previsto para servidores públicos.
O juiz argumentou que a qualificação profissional é indispensável para o progresso do país e contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
"A educação é direito social assegurado a todos pela Constituição, especialmente ao trabalhador. Trata-se de uma missão constitucional solidária, diretamente relacionada ao cumprimento dos objetivos fundamentais da República brasileira."
A sentença determinou que os Correios concedam imediatamente a licença remunerada à empregada, sob pena de multa. O juiz destacou que a urgência do pedido visa evitar prejuízos irreparáveis à conclusão do curso.
Além disso, foi estabelecido que, após o retorno ao trabalho, a empregada deve permanecer no exercício de suas funções por um período equivalente ao da licença concedida.
O magistrado também reconheceu o esforço da trabalhadora em conciliar atividades acadêmicas e laborais até o limite de suas forças, considerando que seu emprego é essencial para o sustento de sua família.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRT-11.