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Presidente do STJ veta empresa de bets que não pagou outorga de R$ 30 mi

Ministro Herman Benjamin apontou falta de documentos e legalidade de outorga pela lei 14.790/23.

7/1/2025

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar de empresa que buscava inclusão na lista de operadores habilitados a explorar apostas de quota fixa no Brasil.

Com isso, as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet permanecem impedidas de atuar no mercado nacional.

Sem outorga paga, STJ mantém veto a operadora de apostas.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda

A empresa Puskas Bet Administradora de Apostas Esportivas, operadora das três marcas, ajuizou mandado de segurança alegando que seu pedido de autorização ao Ministério da Fazenda foi arquivado devido à falta de pagamento do valor de outorga, estipulado em R$ 30 milhões pela lei 14.790/23.

Para a empresa, essa cobrança seria desproporcional e violaria seu direito de explorar atividade econômica.

A defesa também apontou que a portaria SPA/MF 1.475/24 estabelece critérios como ausência de ilicitudes, interesse nacional e proteção coletiva, sem mencionar a necessidade de pagamento prévio.

Alegou ainda que a exigência configuraria reserva de mercado e teria consequências sociais e econômicas negativas.

Provas insuficientes

Ao decidir, o ministro Herman Benjamin destacou a ausência de documentos fundamentais, como o comprovante de requerimento ao Ministério da Fazenda e a decisão de arquivamento.

"Essa falta prejudica a análise da competência do STJ, pois não se sabe se o arquivamento foi determinado pelo ministro da Fazenda, além de gerar dúvidas quanto ao prazo decadencial para impugnação", explicou.

O ministro também refutou a alegação de ilegalidade, afirmando que o valor da outorga está previsto na lei 14.790/23, norma hierarquicamente superior à portaria citada.

"Ainda que fosse possível superar a ausência de lastro probatório mínimo, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência possui expressa previsão legal", concluiu.

O caso seguirá tramitando na 1ª seção do STJ, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, após o início do ano forense, em fevereiro.

Leia a decisão.

Com informações do STJ.

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