A 1ª turma do TRT da 13ª região deu provimento a recurso interposto pela Igreja Universal e afastou o reconhecimento do vínculo empregatício de pastor que havia sido determinado em primeira instância. A decisão também reverteu as condenações decorrentes desse reconhecimento, incluindo indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil por procedimento de vasectomia.
O pastor alegava ter exercido suas atividades em regime de subordinação, onerosidade e pessoalidade, disfarçado sob o termo de prestação de trabalho voluntário de cunho religioso.
A sentença inicial havia considerado que houve desvirtuamento da finalidade religiosa, enquadrando a relação como empregatícia. A igreja, por sua vez, argumentou que o vínculo tinha caráter exclusivamente vocacional e religioso, não sendo regido pelas normas da CLT.
O tribunal concluiu que as atividades do pastor estavam relacionadas à sua vocação religiosa, sem demonstração de desvirtuamento da finalidade eclesiástica. Segundo o relator, o recebimento de valores pelo pastor foi enquadrado como "prebenda", destinada à subsistência e não como remuneração trabalhista.
“O TST, em casos idênticos ao presente [...], tem rejeitado a hipótese de formação de vínculo empregatício com seus pastores, o que inclusive significou afastamento das condenações ao pagamento de danos morais derivados da vasectomia”, justificou o juiz convocado Antonio Cavalcante.
Ainda, a decisão destacou que, para o reconhecimento do vínculo empregatício, seria necessário comprovar a alteração da finalidade religiosa e voluntária, o que não foi constatado no caso. Depoimentos de testemunhas também corroboraram a inexistência de subordinação típica das relações empregatícias.
A decisão da turma foi a de que a relação entre entidades religiosas e seus ministros não caracteriza vínculo empregatício quando não há desvirtuamento da finalidade religiosa e vocacional, sendo inaplicáveis as normas da CLT nesses casos.
- Processo: 0000333-34.2024.5.13.0030
Acesse a decisão.