Migalhas Quentes

TRT-13 nega vínculo empregatício entre pastor e Igreja Universal

Decisão reverte condenação anterior que impunha indenização por danos morais ao pastor por procedimento de vasectomia.

28/12/2024

A 1ª turma do TRT da 13ª região deu provimento a recurso interposto pela Igreja Universal e afastou o reconhecimento do vínculo empregatício de pastor que havia sido determinado em primeira instância. A decisão também reverteu as condenações decorrentes desse reconhecimento, incluindo indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil por procedimento de vasectomia.

O pastor alegava ter exercido suas atividades em regime de subordinação, onerosidade e pessoalidade, disfarçado sob o termo de prestação de trabalho voluntário de cunho religioso.

A sentença inicial havia considerado que houve desvirtuamento da finalidade religiosa, enquadrando a relação como empregatícia. A igreja, por sua vez, argumentou que o vínculo tinha caráter exclusivamente vocacional e religioso, não sendo regido pelas normas da CLT.

Justiça do Trabalho afasta vínculo empregatício entre pastor e igreja evangélica.(Imagem: Freepik)

O tribunal concluiu que as atividades do pastor estavam relacionadas à sua vocação religiosa, sem demonstração de desvirtuamento da finalidade eclesiástica. Segundo o relator, o recebimento de valores pelo pastor foi enquadrado como "prebenda", destinada à subsistência e não como remuneração trabalhista.

“O TST, em casos idênticos ao presente [...], tem rejeitado a hipótese de formação de vínculo empregatício com seus pastores, o que inclusive significou afastamento das condenações ao pagamento de danos morais derivados da vasectomia”, justificou o juiz convocado Antonio Cavalcante. 

Ainda, a decisão destacou que, para o reconhecimento do vínculo empregatício, seria necessário comprovar a alteração da finalidade religiosa e voluntária, o que não foi constatado no caso. Depoimentos de testemunhas também corroboraram a inexistência de subordinação típica das relações empregatícias.

A decisão da turma foi a de que a relação entre entidades religiosas e seus ministros não caracteriza vínculo empregatício quando não há desvirtuamento da finalidade religiosa e vocacional, sendo inaplicáveis as normas da CLT nesses casos.

Acesse a decisão.

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