O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão de emendas parlamentares classificadas como RP 8 (emendas de comissão), por falta de rastreabilidade e transparência no processo legislativo-orçamentário. A decisão busca corrigir irregularidades apontadas na execução dessas emendas, que somam mais de R$ 4,2 bilhões.
As emendas de comissão são instrumentos previstos no orçamento público que permitem que comissões temáticas do Congresso Nacional direcionem recursos para obras e serviços específicos.
As RP 8, em particular, têm sido alvo de críticas por sua execução sem a devida publicidade, o que pode dificultar o controle social e administrativo dos gastos públicos.
A ação que motivou a decisão foi apresentada pelo Psol, que pediu a suspensão das emendas até que houvesse clareza nos critérios de aprovação e destinação dos recursos.
O partido argumentou que a falta de transparência inviabilizava o controle pelos órgãos competentes e pela sociedade, além de ferir os princípios constitucionais da administração pública.
No despacho, o ministro Flávio Dino destacou que a ausência de critérios claros e de mecanismos de rastreabilidade compromete a legalidade e a moralidade administrativa, pilares do ordenamento jurídico brasileiro.
Segundo o ministro, é imprescindível assegurar a transparência e a publicidade dos atos administrativos para evitar desvios e mau uso do dinheiro público.
"Não é compatível com a ordem constitucional que verbas públicas sejam executadas sem os devidos critérios de transparência, permitindo um ciclo de denúncias envolvendo desvios e malversação."
A decisão considerou relatos de parlamentares e denúncias que indicam práticas inadequadas, como a elaboração de listas de destinação de recursos por líderes partidários sem deliberação colegiada, o que comprometeria o caráter público e impessoal das emendas.
Diante das irregularidades apontadas, o ministro requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar os fatos mencionados, com oitiva de parlamentares e análise detalhada das denúncias.
Além disso, o despacho determina que a Câmara dos Deputados publique, em até cinco dias, as atas das reuniões das comissões permanentes que aprovaram as emendas de comissão mencionadas.
O ministro exige que cada emenda seja vinculada à ata específica que registrou sua aprovação, com informações detalhadas sobre a publicidade e rastreabilidade dos dados.
O Ministério da Saúde foi orientado a notificar gestores estaduais e municipais para bloquear recursos recebidos via transferências fundo a fundo e abrir contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde.
Por fim, a AGU deverá, no prazo de 10 dias úteis, informar os montantes empenhados e pagos, os nomes dos responsáveis jurídicos pelo processo e detalhes sobre as emendas RP 7, RP 8 e RP 9 executadas entre agosto e dezembro de 2024.
- Processo: ADPF 854
Veja a decisão.