STF homologou, com ressalvas, o Plano Pena Justa na quarta-feira, 18. Apresentado pela União e pelo CNJ, o plano atende à determinação do STF na ADPF 347, que reconheceu violações sistemáticas de direitos humanos em presídios brasileiros.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já havia sinalizado acréscimos ao plano em outubro de 2024. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator integralmente, enquanto outros cinco ministros – Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino – seguiram Barroso com ressalvas adicionais.
As ressalvas incluem a necessidade de definição clara das fontes de financiamento para o Funapen - Fundo Penitenciário Nacional, responsável por custear a execução do plano, e a compensação por danos a presos submetidos a condições degradantes. Também questionam a proibição, presente no plano, da entrada de pessoas com transtornos mentais em hospitais de custódia e estabelecimentos penais, além da remissão de penas por omissão estatal na oferta de trabalho ou estudo a detentos.
A inviabilidade da proposta de câmeras de segurança para todos os policiais penais, devido às particularidades do sistema prisional e à influência do crime organizado, também foi apontada. O STF determinou que esses pontos sejam debatidos pelos poderes Executivo, Legislativo ou pelo próprio Supremo para garantir a eficácia do Plano Pena Justa.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu, votando pela homologação parcial do plano, acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. Os motivos da divergência foram incorporados às ressalvas.
O Plano Pena Justa, originado da ADPF 347, julgada em outubro de 2023, busca solucionar problemas como infraestrutura, alimentação, higiene, saúde, excessos contra detentos e superlotação. Dividido em quatro eixos com medidas, metas e indicadores, o plano visa monitorar e avaliar os desafios do sistema prisional, incluindo o controle de vagas e a reintegração social.